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Lei Ordinária nº 8.482/2018

Dispõe sobre o subsídio de Conselheiro e de Auditor do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e de Procurador e Subprocurador do Ministério Público Especial junto ao mesmo Tribunal, e dá providências correlatas.

LEI Nº 8.482, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre o subsídio de Conselheiro e de Auditor do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e de Procurador e Subprocurador do Ministério Público Especial junto ao mesmo Tribunal, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio mensal de Conselheiro e de Auditor do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e de Procurador e Subprocurador do Ministério Público Especial junto ao mesmo Tribunal, passa a ser de R$

35.462,22 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos).

Parágrafo único. É mantido o escalonamento de que trata a Lei nº 7.617 , de 14 de maio de 2013, no que diz respeito ao subsídio mensal do cargo de Auditor do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e do cargo de Subprocurador do Ministério Público Especial junto ao mesmo Tribunal.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias consignadas para o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, ficando, se necessário, autorizado o Poder Executivo a proceder à abertura dos créditos suplementares respectivos, observadas as disposições do art. 169 da Constituição Federal e às Normas pertinentes constantes da Lei Complementar (Federal) nº 101 , de 04 de maio de 2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2018.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 1º da Lei nº 7.995 , de 15 de abril de 2015.

Aracaju, 07 de dezembro de 2018; 197º da Independência e

130º da República.

LEI Nº 8.482

DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.085, DE 10/12/2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9170/2023 de 09/03/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7995/2015 de 15/04/2015