Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.471/2018

Institui o dia 21 de setembro como o "Dia Estadual dos Profissionais de Beleza".

LEI Nº 8.471, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018

Institui o dia 21 de setembro como o "Dia Estadual dos Profissionais de Beleza".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Profissionais de Beleza, a ser comemorado anualmente no dia 21 de setembro.

Parágrafo único. Consideram-se profissionais de beleza, para os fins desta Lei, os Cabeleireiros, Barbeiros, Esteticistas, Manicures, Pedicures, Depiladores e Maquiadores.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 03 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Jairo de Glória - PRB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.041, DE 04/10/2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.