Lei Ordinária nº 8.468/2018
Altera dispositivos da Lei nº 8.280, de
LEI Nº 8.468, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018
Altera dispositivos da Lei nº 8.280 , de
27 de setembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo Estadual a permutar duas áreas de terra localizadas no Município de Canindé do São Francisco, com particular, com torna de valor, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam alterados os arts. 1º e 3º da Lei nº 8.280 , de 27 de setembro de 2017, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º..
I - Área 01, Colônia Alto da Bela Vista:
- Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P -
01, de coordenadas N 8932967,07m e E 632526,58m, deste, segue confrontando com RODOVIA SE-230, com os seguintes azimute e distância: 112º13` e 19,46m; até o vértice P - 02, de coordenadas N 8932959,65m e E
632544,56m; deste, segue confrontando com RODOVIA SE-230, com os seguintes azimute e distância: 115º01` e
32,13m; até o vértice P - 03, de coordenadas N
8932945,96m e E 632573,62m; deste, segue confrontando com RODOVIA SE-230, com os seguintes azimute e distância: 119º17` e 63,57m; até o vértice P - 04, de coordenadas N 8932914,68m e E 632628,94m; deste, segue confrontando com RODOVIA SE-230, com os seguintes azimute e distância: 124º31` e 44,63m; até o vértice P - 05, de coordenadas N 8932889,27m e E 632665,62m; deste, LEI Nº 8.468
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segue confrontando com RODOVIA SE-230, com os seguintes azimute e distância: 127º59` e 16,66m; até o vértice P - 06, de coordenadas N 8932879,20m e E
632678,89m; deste, segue confrontando com RODOVIA SE-230, com os seguintes azimute e distância: 130º59` e
17,32m; até o vértice P - 07, de coordenadas N
8932867,80m e E 632691,92m; deste, segue confrontando com RODOVIA SE-230, com os seguintes azimute e distância: 132º06` e 14,10m; até o vértice P - 08, de coordenadas N 8932858,31m e E 632702,35m; deste, segue confrontando com RODOVIA SE-230, com os seguintes azimute e distância: 134º37` e 121,73m; até o vértice P - 09, de coordenadas N 8932772,53m e E 632788,68m; deste, segue confrontando com RODOVIA SE-230, com os seguintes azimute e distância: 134º41` e 18,44m; até o vértice P - 10, de coordenadas N 8932759,52m e E
632801,74m; deste, segue confrontando com SEAGRI/SE, com os seguintes azimute e distância: 263º57` e 303,47m;
até o vértice P - 11, de coordenadas N 8932728,60m e E
632499,92m; deste, segue confrontando com SEAGRI/SE, com os seguintes azimute e distância: 6º11` e 240,01m; até o vértice P - 01, de coordenadas N 8932967,07m e E
632526,58m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, encontram-se representadas em UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 39, tendo como Sistema Geodésico de Referência o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no Sistema Geodésico Local. ÁREA (ha):
4,0125; PERÍMETRO (m): 891,51. CONFRONTAÇÕES: NORTE - RODOVIA SE-230; SUL - SEAGRI/SE; LESTE - RODOVIA SE-230 e OESTE - SEAGRI/SE.
II - Área 02, Colônia Alto da Bela Vista:
- Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P -
01, de coordenadas N 8933299,22m e E 632414,94m, deste, LEI Nº 8.468
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segue confrontando com SEAGRI/SE, com os seguintes azimute e distância: 157º01` e 332,65m; até o vértice P - 02, de coordenadas N 8932992,61m e E 632543,76m; deste, segue confrontando com RODOVIA SE-230, com os seguintes azimute e distância: 281º55` e 107,36m; até o vértice P - 03, de coordenadas N 8933015,13m e E
632438,81m; deste, segue confrontando com SEAGRI/SE, com os seguintes azimute e distância: 314º47` e 281,85m;
até o vértice P - 04, de coordenadas N 8933214,33m e E
632239,50m; deste, segue confrontando com SEAGRI/SE, com os seguintes azimute e distância: 63º59` e 194,94m;
até o vértice P - 01, de coordenadas N 8933299,22m e E
632414,94m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, encontram-se representadas em UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 39, tendo como Sistema Geodésico de Referência o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no Sistema Geodésico Local. ÁREA (ha):
4,0590; PERÍMETRO (m): 916,80; CONFRONTAÇÕES: NORTE - SEAGRI/SE; SUL - RODOVIA SE-230; LESTE - SEAGRI/SE e OESTE - SEAGRI/SE." (NR)
"Art. 3º A torna, a que tem direito o Estado de Sergipe, corresponde ao valor equivalente a R$ 5.228,86 (cinco mil, duzentos e vinte e oito reais e oitenta e seis centavos), a ser quitado na data da assinatura da escritura, por meio de recolhimento na conta corrente vinculada ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - SERGIPEPREVIDÊNCIA." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 21 de setembro de 2018; 197º da Independência e
130º da República.
LEI Nº 8.468
DE 21 DE SETEMBRO DE 2018
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Rosman Pereira dos Santos Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.033, DE 24/09/2018
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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