Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.434/2018

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da SOCIEDADE FILANTRÓPICA MARIA DE NAZARÉ - SFMN, de que trata a Lei nº 4.607, de 17 de setembro de 2002, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

LEI Nº 8.434, DE 18 DE JUNHO DE 2018

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da SOCIEDADE FILANTRÓPICA MARIA DE NAZARÉ - SFMN, de que trata a Lei nº 4.607 , de 17 de setembro de 2002, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da SOCIEDADE FILANTRÓPICA MARIA DE NAZARÉ - SFMN, CNPJ Nº 86.853.181/0001-14, de que trata a Lei nº 4.607 , de 17 de setembro de 2002, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada à Rua Carlos Gomes, nº 76, Bairro Farolândia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 18 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Luciano Bispo - MDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.970, DE 25/06/2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 4607/2002 de 17/09/2002