Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.419/2018

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos centros de formação de condutores a disponibilizarem em sua frota veículos adaptados para pessoas com deficiência em todo o Estado de Sergipe.

LEI Nº 8.419, DE 22 DE MAIO DE 2018

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos centros de formação de condutores a disponibilizarem em sua frota veículos adaptados para pessoas com deficiência em todo o Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado manteve o texto integral do Projeto de Lei nº 114/2016, vetado pelo Governador do Estado, e eu, para os efeitos dos §§ 5º e 7º do art. 64 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Todos os Centros de Formação de Condutores (autoescola) com frota igual ou superior a 20 (vinte) veículos, em todo o Estado de Sergipe, ficam obrigados a disponibilizar veículos adaptados para pessoas com deficiência.

Parágrafo único. A disponibilização de veículos adaptados deve ser na proporção de, no mínimo, 10% (dez por cento) do número de veículos.

Art. 2º Os Centros de Formação de Condutores que descumprirem o disposto no art. 1º desta Lei devem sofrer as seguintes penalizações:

I - na primeira infração - multa de R$ 2.000,00 (dois) mil reais;

II - na segunda infração - multa de R$ 2.000,00 (dois) mil reais e suspensão da licença de funcionamento por trinta (dias);

III - na terceira infração - cancelamento definitivo da licença.

Art. 3º Cabe ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias a partir de sua publicação.

LEI Nº 8.419

DE 22 DE MAIO DE 2018

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 22 de maio de 2018; 197º da Independência e 129º da

Deputado LUCIANO BISPO Presidente

Iniciativa do Deputado Georgeo Passos - PTC PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.957, DE 05/06/2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.