Lei Ordinária nº 8.419/2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos centros de formação de condutores a disponibilizarem em sua frota veículos adaptados para pessoas com deficiência em todo o Estado de Sergipe.
LEI Nº 8.419, DE 22 DE MAIO DE 2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos centros de formação de condutores a disponibilizarem em sua frota veículos adaptados para pessoas com deficiência em todo o Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado manteve o texto integral do Projeto de Lei nº 114/2016, vetado pelo Governador do Estado, e eu, para os efeitos dos §§ 5º e 7º do art. 64 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Todos os Centros de Formação de Condutores (autoescola) com frota igual ou superior a 20 (vinte) veículos, em todo o Estado de Sergipe, ficam obrigados a disponibilizar veículos adaptados para pessoas com deficiência.
Parágrafo único. A disponibilização de veículos adaptados deve ser na proporção de, no mínimo, 10% (dez por cento) do número de veículos.
Art. 2º Os Centros de Formação de Condutores que descumprirem o disposto no art. 1º desta Lei devem sofrer as seguintes penalizações:
I - na primeira infração - multa de R$ 2.000,00 (dois) mil reais;
II - na segunda infração - multa de R$ 2.000,00 (dois) mil reais e suspensão da licença de funcionamento por trinta (dias);
III - na terceira infração - cancelamento definitivo da licença.
Art. 3º Cabe ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias a partir de sua publicação.
LEI Nº 8.419
DE 22 DE MAIO DE 2018
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 22 de maio de 2018; 197º da Independência e 129º da
Deputado LUCIANO BISPO Presidente
Iniciativa do Deputado Georgeo Passos - PTC PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.957, DE 05/06/2018
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.