Lei Ordinária nº 8.401/2018
Institui no Calendário Oficial do Estado de Sergipe o "Dia Estadual do Combate ao Câncer Infanto Juvenil", e dá providências correlatas.
LEI Nº 8.401, DE 12 DE ABRIL DE 2018
Institui no Calendário Oficial do Estado de Sergipe o "Dia Estadual do Combate ao Câncer Infanto Juvenil", e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado de Sergipe o "Dia Estadual do Combate ao Câncer Infanto Juvenil", que deve ser comemorado, anualmente, no dia 23 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Aracaju, 12 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Elder Sandes Vieira Secretário de Estado de Governo, em exercício Iniciativa do Deputado Georgeo Passos - PTC PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.926, DE 19/04/2018
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.