Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.350/2017

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MULADEIROS DO ESTADO DE SERGIPE, com sede na Fazenda Pitomba e foro na Comarca de Poço Verde-SE.

LEI Nº 8.350, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MULADEIROS DO ESTADO DE SERGIPE, com sede na Fazenda Pitomba e foro na Comarca de Poço Verde-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MULADEIROS DO ESTADO DE SERGIPE, CNPJ Nº 18.797.330/0001-15, com sede na Fazenda Pitomba e foro na Comarca de Poço Verde-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 20 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Zezinho Guimarães - PMDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.850, DE 26/12/2017

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.