Lei Ordinária nº 8.329/2017
Altera a Lei nº 8.300, de 25 de outubro de
LEI Nº 8.329, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera a Lei nº 8.300 , de 25 de outubro de
2017, que autoriza o Poder Executivo Estadual a contratar operação de crédito no valor de até R$ 560.036.000,00, junto a Caixa Econômica Federal, para os fins que especifica, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 8.300 , de 25 de outubro de
2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a contratar operação de crédito até o limite de R$ 560.036.000,00 (quinhentos e sessenta milhões e trinta e seis mil reais), junto à Caixa Econômica Federal - CAIXA, destinada à ampliação da capacidade de investimento em Infraestrutura e Saneamento."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 06 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho
Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Poder Executivo PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.839, DE 07/12/2017
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8300/2017 de 25/10/2017