Lei Ordinária nº 8.305/2017
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ESCOLA DE FORMAÇÃO DE ATLETAS, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
LEI Nº 8.305, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ESCOLA DE FORMAÇÃO DE ATLETAS, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ESCOLA DE FORMAÇÃO DE ATLETAS, CNPJ Nº 19.353.113/0001-07, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada à Rua Beira Rio, nº 63 - Bairro Olaria.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 25 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Georgeo Passos - PTC PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.811, DE 26/10/2017
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.