Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.304/2017

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ONG REVERTER - RV, com sede na Cidade de Rosário do Catete e foro na Comarca de Carmópolis-SE.

LEI Nº 8.304, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ONG REVERTER - RV, com sede na Cidade de Rosário do Catete e foro na Comarca de Carmópolis-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ONG REVERTER - RV, CNPJ Nº 21.508.495/0001-34, com sede à Rua Barão de Maruim, nº 322 - Centro, Cidade de Rosário do Catete e foro na Comarca de Carmópolis-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 25 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Luciano Bispo - PMDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.811, DE 26/10/2017

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.