Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.276/2017

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA INDEPENDENTE FUTEBOL CLUBE DE SIMÃO DIAS - ADIFC, com sede e foro na Cidade de Simão Dias-SE.

LEI Nº 8.276, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA INDEPENDENTE FUTEBOL CLUBE DE SIMÃO DIAS - ADIFC, com sede e foro na Cidade de Simão Dias-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA INDEPENDENTE FUTEBOL CLUBE DE SIMÃO DIAS - ADIFC, CNPJ Nº 18.696.999/0001-10, com sede e foro na Cidade de Simão Dias-SE, endereçada à Rua José Amarantes do Nascimento, nº 286 - Residencial.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 06 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Luiz Mitidieri - PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.778, DE 08/09/2017

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.