Lei Ordinária nº 8.264/2017
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Estado de Sergipe a "FLISE - Feira de Leitura e do Livro de Sergipe".
LEI Nº 8.264, DE 17 DE JULHO DE 2017
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Estado de Sergipe a "FLISE - Feira de Leitura e do Livro de Sergipe".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída e incluída, no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Estado de Sergipe, a "FLISE - Feira de Leitura e do Livro de Sergipe."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 17 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Antônio dos Santos - PSC PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.746, DE 25/07/2017
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.