Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.264/2017

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Estado de Sergipe a "FLISE - Feira de Leitura e do Livro de Sergipe".

LEI Nº 8.264, DE 17 DE JULHO DE 2017

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Estado de Sergipe a "FLISE - Feira de Leitura e do Livro de Sergipe".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica instituída e incluída, no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Estado de Sergipe, a "FLISE - Feira de Leitura e do Livro de Sergipe."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 17 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Antônio dos Santos - PSC PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.746, DE 25/07/2017

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.