Lei Ordinária nº 8.262/2017
Torna a Castanha de Caju do Povoado Carrilho, Localizado em Itabaiana/SE, Patrimônio Imaterial do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
LEI Nº 8.262, DE 17 DE JULHO DE 2017
Torna a Castanha de Caju do Povoado Carrilho, Localizado em Itabaiana/SE, Patrimônio Imaterial do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Castanha de Caju do Povoado Carrilho, localizado em Itabaiana/SE, passa a ser Patrimônio Imaterial do Estado de Sergipe, em decorrência da sua importância cultural.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Aracaju, 17 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PP PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.746, DE 25/07/2017
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.