Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.154/2016

Altera o art. 60 da Lei nº 7.651, de 31 de maio de 2013, que dispõe sobre o Processo Administrativo Fiscal - PAF, estabelece diretrizes sobre a Dívida Ativa Estadual, bem como disciplina a consulta à legislação estadual tributária, e dá outras providências.

LEI Nº 8.154, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.582, DE 22/11/2016

Altera o art. 60 da Lei nº 7.651 , de 31 de maio de 2013, que dispõe sobre o Processo Administrativo Fiscal - PAF, estabelece diretrizes sobre a Dívida Ativa Estadual, bem como disciplina a consulta à legislação estadual tributária, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 60 da Lei nº 7.651 , de 31 de maio de

2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 60. A Superintendência-Geral de Gestão Tributária e não Tributária - SUPERGEST, pode interpor, a qualquer tempo, Pedido de Reconsideração, com efeito suspensivo, ao Conselho Pleno, independentemente do estado em que se encontre o PAF, quando constatada mediante prova incontroversa a improcedência total ou parcial do crédito reclamado ou a nulidade do lançamento.

§ 1º O Pedido de Reconsideração que trata o "caput" deste artigo deve ser fundamentado e instruído com as provas pertinentes.

§ 2º Na hipótese de o crédito tributário já está executado judicialmente a Procuradoria Geral do Estado - PGE, deverá requerer a suspensão da execução até que haja a apreciação do Pedido de Reconsideração pelo Conselho Pleno." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

LEI Nº 8.154

DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.582, DE 22/11/2016

Aracaju, 21 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º

da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO

Jeferson Dantas Passos

Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Poder Executivo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7651/2013 de 31/05/2013