Lei Ordinária nº 8.146/2016
Inclui o cortejo de Santa Bárbara, denominado "Prova de Fogo", no Calendário Oficial Cultural do Estado de Sergipe.
LEI Nº 8.146, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016
Inclui o cortejo de Santa Bárbara, denominado "Prova de Fogo", no Calendário Oficial Cultural do Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial Cultural do Estado de Sergipe, o evento CORTEJO DE SANTA BÁRBARA, denominado "PROVA DE FOGO", que acontece anualmente no dia 04 de dezembro em Aracaju-SE.
Parágrafo único. O evento é uma manifestação cultural e religiosa, composta por pessoas de diversos credos e religiões dos Municípios do Estado de Sergipe e é organizada desde sua origem, pela Associação Luz do Oriente junto com o "Ilê Yátassytaoo Ifá Enibalé", aplicando o sincretismo religioso entre a santa da igreja católica e Iansã (orixá cultuada nas religiões de matriz africana).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 25 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Irineu Silva Fontes Júnior
Secretário de Estado da Cultura
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.571, DE 04/11/2016
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.