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Lei Ordinária nº 10.013/2026

Denomina "Rodovia Pedro Bispo de Oliveira (Pedão)", o trecho da Rodovia SE-427, compreendido entre os Povoados Boa Esperança e São Miguel, no Município de Propriá.

LEI Nº 10.013, DE 22 DE JULHO DE 2026

Denomina "Rodovia Pedro Bispo de Oliveira (Pedão)", o trecho da Rodovia SE-427, compreendido entre os Povoados Boa Esperança e São Miguel, no Município de Propriá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Rodovia Pedro Bispo de Oliveira (Pedão)", o trecho da Rodovia SE-427, compreendido entre os Povoados Boa Esperança e São Miguel, no Município de Propriá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 22 de julho de 2026; 205º da Independência e 13 8º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Luiz Roberto Dantas de Santana

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Deputado Cristiano Cavalcante - União

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE JULHO DE 2026.