Lei Complementar nº 446/2025
Altera a Lei Complementar nº 176, de 18 de dezembro de 2009, para acrescentar os §§ 11, 12 e 13 do art. 10, e dá providências correlatas.
LEI COMPLEMENTAR Nº 446, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Lei Complementar nº 176 , de 18 de dezembro de 2009, para acrescentar os §§ 11, 12 e 13 do art. 10, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 11, 12 e 13 do art. 10 da Lei Complementar nº 176 , de 18 de dezembro de 2009, nos seguintes termos:
"Art. 10. ...
§ 11 O Estado e os Municípios podem utilizar parte dos recursos de que trata o
§ 10 deste artigo, até o limite dos valores equivalentes aos rendimentos das contas de aplicação que tenham sido abertas pelo Ente exclusivamente para gestão financeira dessa receita, para ações e serviços públicos de saúde, exceto despesas classificadas no grupo de natureza de despesa de Pessoal e Encargos Sociais.
§ 12 Para a devida execução da despesa de que trata o
§11 deste artigo, o Ente deve ter contabilizado os rendimentos na natureza de receita especificamente estabelecida no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional.
§ 13 Para os fins do
§11 deste artigo, o período de apuração dos valores equivalentes aos rendimentos deve considerar, como termo inicial, a data em que os recursos foram aplicados na conta bancária destinada a esse fim. "
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 11 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Sarah Tarsila Araujo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Governador do Estado
PUBLICADA DO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE DEZEMBRO 2025.