Lei Complementar nº 444/2025
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990, e dá providências correlatas.
LEI COMPLEMENTAR Nº 444, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 02 , de 12 de novembro de 1990, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o
§1º do art. 115-B da Lei Complementar nº 02 , de 12 de novembro de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 115-B. ...
§ 1º A proporção de dias de licença compensatória por dias trabalhados, nas condições do "caput" deste artigo, e a regulamentação desse direito, devem ser estabelecidas por proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça."
Art. 2º Fica o Ministério Público de Sergipe - MPSE autorizado a republicar a Lei Complementar nº 02 , de 12 de novembro de 1990, consolidada com todas as alterações promovidas por esta e por outras Leis Complementares anteriores.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 11 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Ministério Público
PUBLICADA DO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE DEZEMBRO 2025.
Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/