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Lei Complementar nº 443/2025

Altera a Lei Complementar nº 88, de 30 de outubro de 2003 (Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe), para alterar dispositivos relacionados à licença compensatória.

LEI COMPLEMENTAR Nº 443, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a Lei Complementar nº 88 , de 30 de outubro de 2003 (Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe), para alterar dispositivos relacionados à licença compensatória.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso II e o

§1º do art. 85-A da Lei Complementar nº 88 , de 30 de outubro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 85-A.

I - ...

II - exercício cumulativo de juízo;

§ 1º A proporção de dias de licença compensatória por dias trabalhados, nas condições do "caput" deste artigo, deve ser regulamentada por proposta da Presidência do Tribunal de Justiça, aprovada pelo Tribunal Pleno."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 11 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Poder Judiciário

PUBLICADA DO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE DEZEMBRO 2025.

Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/