Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Complementar nº 442/2025

Acrescenta, altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 183, de 31 de março de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Sergipe - DPE.

LEI COMPLEMENTAR Nº 442, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

Acrescenta, altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 183 , de 31 de março de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Sergipe - DPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Altera o

§1º do art. 22 da Lei Complementar nº 183 , de 31 de março de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22. ...

§ 1º Os Defensores Públicos Diretores das Defensorias Públicas Cível e Criminal da Capital devem exercer as atividades de chefia, sem prejuízo das suas atribuições ordinárias, salvo deliberação em contrário do Defensor Público-Geral do Estado, por um período de 02 (dois) anos, permitida uma recondução."

Art. 2º Altera o

§1º do art. 24 da Lei Complementar nº 183 , de 31 de março de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24. ...

§ 1º Os Defensores Públicos Diretores das Defensorias Públicas Regionais devem exercer as atividades de chefia, sem prejuízo das suas atribuições institucionais, salvo deliberação em contrário do Defensor Público-Geral do Estado, por um período de 02 (dois) anos, permitida uma recondução."

Art. 3º Altera o parágrafo único do art. 29-B da Lei Complementar nº 183 , de 31 de março de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29-B.

I - ...

Parágrafo único. Os Núcleos Permanentes da DPE são compostos por 01 (um) Diretor e até 04 (quatro) assessores. "

Art. 4º Acrescenta o

§3º do art. 84 da Lei Complementar nº 183 , de 31 de março de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 84. ...

§ 3º A vantagem pecuniária prevista no inciso V deste artigo deve ser concedida na forma de licença compensatória. "

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogado o

§3º do art. 91-M da Lei Complementar nº 183 , de 31de março de 2010.

Aracaju, 29 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa da Defensoria Pública

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 183/2010 de //