Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Complementar nº 438/2025

Altera §1º do art. 5º. da Lei Complementar nº 193, de 22 de novembro de 2010; revoga o art. 24 da Lei nº 6.925, de 24 de maio de 2010, e dá providências correlatas.

LEI COMPLEMENTAR Nº 438, DE 22 DE JULHO DE 2025

Altera

§1º do art. 5º. da Lei Complementar nº 193 , de 22 de novembro de 2010; revoga o art. 24 da Lei nº 6.925 , de 24 de maio de 2010, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o

§1º do art. 5º. da Lei Complementar nº 193 , de 22 de novembro de 2010, que dispõe sobre a Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º..

§ 1º Serão destinados a servidores efetivos:

I - pelo menos 20% (vinte por cento) dos cargos de provimento em comissão da área de apoio direto à atividade judicante;

II - pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos cargos de provimento em comissão da área de apoio indireto à atividade judicante.

§ 2º.."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 24 da Lei nº 6.925 , de 24 de maio de 2010.

Aracaju, 22 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Poder Judiciário

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE JULHO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 193/2010 de //

Lei Ordinária nº 6925/2010 de 24/05/2010