Lei Complementar nº 438/2025
Altera §1º do art. 5º. da Lei Complementar nº 193, de 22 de novembro de 2010; revoga o art. 24 da Lei nº 6.925, de 24 de maio de 2010, e dá providências correlatas.
LEI COMPLEMENTAR Nº 438, DE 22 DE JULHO DE 2025
Altera
§1º do art. 5º. da Lei Complementar nº 193 , de 22 de novembro de 2010; revoga o art. 24 da Lei nº 6.925 , de 24 de maio de 2010, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o
§1º do art. 5º. da Lei Complementar nº 193 , de 22 de novembro de 2010, que dispõe sobre a Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º..
§ 1º Serão destinados a servidores efetivos:
I - pelo menos 20% (vinte por cento) dos cargos de provimento em comissão da área de apoio direto à atividade judicante;
II - pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos cargos de provimento em comissão da área de apoio indireto à atividade judicante.
§ 2º.."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 24 da Lei nº 6.925 , de 24 de maio de 2010.
Aracaju, 22 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Poder Judiciário
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE JULHO DE 2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 193/2010 de //
Lei Ordinária nº 6925/2010 de 24/05/2010