Lei Complementar nº 430/2025
Acrescenta os §§ 1º-E e 1º-F ao art. 37 da Lei Complementar nº 61, de 16 de julho de 2001, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
LEI COMPLEMENTAR Nº 430, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
Acrescenta os §§ 1º-E e 1º-F ao art. 37 da Lei Complementar nº 61 , de 16 de julho de 2001, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 1º-E e 1º-F ao art. 37 da Lei Complementar nº 61 , de 16 de julho de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37. ...
§ 1º..
§ r-A...
§ 1º-O E As distâncias previstas no § E`-A deste artigo devem ser calculadas com base no percurso de ida e volta que o servidor fizer do município em que reside até o município de lotação.
§ 1º-O F Ao profissional que residir ou exercer suas atividades em povoado, devem ser acrescidos 30km à distância calculada nos moldes do parágrafo 1O-E. "
Art. 2º As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei Complementar devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 17 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137` da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
José Macedo Sobral
Secretário de Estado da Educação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 61/2001 de //