Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Complementar nº 430/2025

Acrescenta os §§ 1º-E e 1º-F ao art. 37 da Lei Complementar nº 61, de 16 de julho de 2001, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

LEI COMPLEMENTAR Nº 430, DE 17 DE JANEIRO DE 2025

Acrescenta os §§ 1º-E e 1º-F ao art. 37 da Lei Complementar nº 61 , de 16 de julho de 2001, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 1º-E e 1º-F ao art. 37 da Lei Complementar nº 61 , de 16 de julho de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 37. ...

§ 1º..

§ r-A...

§ 1º-O E As distâncias previstas no § E`-A deste artigo devem ser calculadas com base no percurso de ida e volta que o servidor fizer do município em que reside até o município de lotação.

§ 1º-O F Ao profissional que residir ou exercer suas atividades em povoado, devem ser acrescidos 30km à distância calculada nos moldes do parágrafo 1O-E. "

Art. 2º As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei Complementar devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 17 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137` da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

José Macedo Sobral

Secretário de Estado da Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 61/2001 de //