Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Complementar nº 420/2024

Altera o parágrafo único do art. 1º e os Anexos I e V da Lei Complementar nº 278, de 01 de dezembro de 2016, que fixa o subsídio mensal dos Servidores Militares do Estado de Sergipe; altera o "caput" do art. 62 da Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005, que dispõe sobre o sistema remuneratório dos Servidores Militares do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

LEI COMPLEMENTAR Nº 420, DE 26 DE JULHO DE 2024

Altera o parágrafo único do art. 1º e os Anexos I e V da Lei Complementar nº 278 , de 01 de dezembro de 2016, que fixa o subsídio mensal dos Servidores Militares do Estado de Sergipe; altera o "caput" do art. 62 da Lei nº 5.699 , de 16 de agosto de 2005, que dispõe sobre o sistema remuneratório dos Servidores Militares do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 278 , de 01 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

Parágrafo único. O subsídio do Aluno-Oficial será equivalente à 50% (cinquenta por cento) do subsídio percebido pelo Aspirante a Oficial e o subsídio do Aluno-Soldado será equivalente à 50% (cinquenta por cento) do subsídio percebido pelo soldado de 3 a classe. "

Art. 2º Os valores dos subsídios e os valores da retribuição financeira por convocação, constantes nos Anexos I e V da Lei Complementar nº 278 , de 1º de dezembro de 2016, passam a ser, respectivamente, os valores estabelecidos nos Anexo I e II desta Lei Complementar.

Art. 3º Fica alterado o "caput" do art. 62 da Lei nº 5.699 , de 16 de agosto de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 62. Auxílio-invalidez é vantagem mensal sujeita à atualização decorrente da revisão anual geral da remuneração dos servidores públicos do Estado, concedida no valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), quando a reforma do servidor militar ocorrer por qualquer dos seguintes motivos:

I - ..."

Art. 4º As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei Complementar devem correr à conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de julho de 2024, observado o início específico da vigência para cada tabela de subsídio.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 26 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Lucivanda Nunes Rodrigues

Secretária de Estado da Administração

João Eloy de Menezes

Secretário de Estado da Segurança Pública

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Governador do Estado

ANEXO I

"LEI COMPLEMENTAR Nº 278 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016

ANEXO I VALORES DE SUBSÍDIOS

TABELA 1

A PARTI] R DE 1º DE JULHO DE 2024

POSTO/GRADUAÇÃO SUBSÍDIOS DA PMSE E CBMSE (EM R$)

Coronel 29.338,06

Tenente Coronel 24.814,13

Major 21.047,85

Capitão 17.724,88

1º Tenente 14.667,65

2º Tenente 12.374,80

Aspirante 10.839,11

Subtenente 10.568,72

1º Sargento 9.506,45

2º Sargento 8.285,07

3º Sargento 7.051,70

Cabo 6.684,27

Soldado 1ª classe 5.639,58

Soldado 2ª classe 5.286,72

Soldado 3ª classe 3.954,77

TABELA 2

A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2025

POSTO/GRADUAÇÃO SUBSÍDIOS DA PMSE E CBMSE (EM R$)

Coronel 31.391,73

Tenente Coronel 26.178,91

Major 22.521,20

Capitão 18.699,75

1º Tenente 15.474,37

2º Tenente 13.241,03

Aspirante 11.435,26

Subtenente 11.308,53

1º Sargento 10.029,30

2º Sargento 8.740,75

3º Sargento 7.545,31

Cabo 7.051,90

Soldado 1ª classe 5.949,76

Soldado 2ª classe 5.577,49

Soldado 3ª classe 4.172,29"

ANEXO II

"LEI COMPLEMENTAR Nº 278 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016

ANEXO V VALORES DA RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA POR CONVOCAÇÃO

POSTO/GRADUAÇÃO AJUDA DE CUSTO (EM R$)

Coronel 4.351,88

Tenente Coronel 3.850,19

Major 3.406,34

Capitão 3.013,65

1º Tenente 2.666,25

2º Tenente 2.358,87

Aspirante 2.086,95

Subtenente 1.846,37

1º Sargento 1.633,52

2º Sargento 1.582,50

3º Sargento 1.529,75

Cabo 1.498,10

Soldado 1ª classe 1.477,00

Soldado 2ª classe 1.424,25

Soldado 3ª classe 1.412,00"

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO I

ANEXO I

VALORES DE SUBSÍDIOS

ANEXO II

ANEXO V

VALORES DA RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA POR CONVOCAÇÃO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 278/2016 de //

Lei Ordinária nº 5699/2005 de 17/08/2005