Lei Complementar nº 415/2024
Revoga a Lei Complementar nº 359, de 13 de janeiro de 2022, que instituiu a gratificação por acervo processual no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
LEI COMPLEMENTAR Nº 415, DE 11 DE JUNHO DE 2024
Revoga a Lei Complementar nº 359 , de 13 de janeiro de 2022, que instituiu a gratificação por acervo processual no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 359 , de 13 de janeiro de 2022.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2024.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 11 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Tribunal de Contas
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 359/2022 de 13/01/2022