Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Complementar nº 415/2024

Revoga a Lei Complementar nº 359, de 13 de janeiro de 2022, que instituiu a gratificação por acervo processual no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.

LEI COMPLEMENTAR Nº 415, DE 11 DE JUNHO DE 2024

Revoga a Lei Complementar nº 359 , de 13 de janeiro de 2022, que instituiu a gratificação por acervo processual no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 359 , de 13 de janeiro de 2022.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2024.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 11 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Tribunal de Contas

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 359/2022 de 13/01/2022