Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Complementar nº 404/2024

Altera o "caput" do art. 62, da Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005, que dispõe sobre o sistema remuneratório dos Servidores Militares do Estado de Sergipe; altera os valores estabelecidos no Anexo V, da Lei Complementar nº 278, de 01 de dezembro de 2016, que fixa o subsídio mensal dos Servidores Militares do Estado de Sergipe, nos termos do art. 144, § 9º da Constituição Federal, e dá providências correlatas.

LEI COMPLEMENTAR Nº 404, DE 17 DE JANEIRO DE 2024

Altera o "caput" do art. 62, da Lei nº 5.699 , de 16 de agosto de 2005, que dispõe sobre o sistema remuneratório dos Servidores Militares do Estado de Sergipe; altera os valores estabelecidos no Anexo V, da Lei Complementar nº 278 , de 01 de dezembro de 2016, que fixa o subsídio mensal dos Servidores Militares do Estado de Sergipe, nos termos do art. 144,

§ 9º da Constituição Federal, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o "caput" do art. 62, da Lei nº 5.699 , de 16 de agosto de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 62. Auxílio-invalidez é vantagem mensal sujeita à atualização decorrente da revisão anual geral da remuneração dos servidores públicos do Estado, concedida no valor de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), quando a reforma do servidor militar ocorrer por qualquer dos seguintes motivos:

I - ..."

Art. 2º Os valores da retribuição financeira por convocação, constante do Anexo V da Lei Complementar nº 278 , de 1º de dezembro de 2016, devem se referir aos valores estabelecidos no Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei Complementar devem correr à conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 17 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

João Eloy de Menezes

Secretário de Estado da Segurança Pública

Lucivanda Nunes Rodrigues

Secretária de Estado da Administração

Cristíano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Governador do Estado

Reproduzida por ter sido publicada com erro material no Suplemento do Diário Oficial do dia 17 de janeiro de 2024.

ANEXO ÚNICO

"LEI COMPLEMENTAR Nº 278 , de 01 DE DEZEMBRO DE 2016

ANEXO I

ANEXO V

VALORES DA RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA POR CONVOCAÇÃO

POSTO VALORES (EM R$)

Coronel 4.125,00

Tenente Coronel 3.649,47

Major 3.228,76

Capitão 2.856,54

1º Tenente 2.527,25

2º Tenente 2.235,90

Aspirante 1.978,15

Subtenente 1.750,11

lº Sargento 1.548,36

2º Sargento 1.500,00

3º Sargento 1.450,00

Cabo 1.420,00

Soldado 1ª classe 1.400,00

Soldado 2ª classe 1.350,00

Soldado 3aclasse 1.320,00"

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE MARÇO DE 2024.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

ANEXO I

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 5699/2005 de 17/08/2005

Lei Complementar nº 278/2016 de //