Lei Complementar nº 399/2023
Revoga o art. 102 da Lei Complementar nº 33, de 26 de dezembro de 1996.
LEI COMPLEMENTAR Nº 399, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Revoga o art. 102 da Lei Complementar nº 33 , de 26 de dezembro de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogado o art. 102 da Lei Complementar nº 33 , de 26 de dezembro de 1996, que institui o Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 29 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
André Soares Clementino
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício
Carlos Pinna de Assis Júnior
Procurador-Geral do Estado
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Deputado Ibrain de Valmir - PV
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 33/1996 de //