Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Complementar nº 399/2023

Revoga o art. 102 da Lei Complementar nº 33, de 26 de dezembro de 1996.

LEI COMPLEMENTAR Nº 399, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Revoga o art. 102 da Lei Complementar nº 33 , de 26 de dezembro de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica revogado o art. 102 da Lei Complementar nº 33 , de 26 de dezembro de 1996, que institui o Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 29 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

André Soares Clementino

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício

Carlos Pinna de Assis Júnior

Procurador-Geral do Estado

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Deputado Ibrain de Valmir - PV

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 33/1996 de //