Lei Complementar nº 389/2023
Transforma cargo de Promotor de Justiça; altera dispositivos na Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990, e dá providências correlatas.
LEI COMPLEMENTAR Nº 389, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Transforma cargo de Promotor de Justiça; altera dispositivos na Lei Complementar nº 02 , de 12 de novembro de 1990, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica transformado 01 (um) cargo de Promotor de Justiça Auxiliar, de Entrância Final, em 01 (um) cargo de Promotor de Justiça Substituto, de Entrância Inicial.
Art. 2º O art. 181 da Lei Complementar nº 02 , de 12 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 181 ...
I - ...
II - Na primeira instância:
a) Na Entrância Final: 92 (noventa e dois) cargos, sendo 17 (dezessete) Promotores de Justiça Criminal; 04 (quatro) Promotores de Justiça do Tribunal do Júri; 03 (três) Promotores de Justiça de Execuções Criminais; 02 (dois) Promotores de Justiça da Curadoria da Infância e da Adolescência; 22 (vinte e dois) Promotores de Justiça Cível; 01 (um) Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor; 11 (onze) Promotores de Justiça dos Direitos do Cidadão; 07 (sete) Promotores de Justiça Especial; 19 (dezenove) Promotores de Justiça; 02 (dois) Promotores de Justiça da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; 01 (um) Promotor de Justiça de Acidentes e de Delitos de Trânsito; e 03 (três) Promotores de Justiça Auxiliares;
b) Na Entrância Inicial: 24 (vinte e quatro) cargos de Promotor de Justiça.
Parágrafo único. Além dos cargos especificados no inciso II do "caput" deste artigo, compõem o quadro de Promotores de Justiça do Ministério Público de Sergipe, 17 (dezessete) cargos de Promotor de Justiça Substituto."
Art. 3º O Anexo Único da Lei Complementar nº 02 , de 12 de novembro de 1990, passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 4º Fica o Ministério Público autorizado a republicar a Lei Complementar nº 02 , de 12 de novembro de 1990, consolidada com todas as alterações promovidas por esta e por outras Leis Complementares anteriores.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 20 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Ministério Público
ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICO
LEI COMPLEMENTAR Nº 02 , DE 12 DE NOVEMBRO DE 1990
QUADRO DE CARREIRA DENOMINAÇÕES ESPECÍFICAS
Segunda Instância
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE TOTAL
Procurador de Justiça 14 14
Primeira Instância
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE TOTAL
Promotor de Justiça Substituto 17 17
DENOMINAÇÃO ENTRÂNCIA QUANTIDADE TOTAL
Promotor de Justiça INICIAL 24 24
Promotor de Justiça FINAL 19
Promotor de Justiça Cível FINAL 22
Promotor de Justiça Criminal FINAL 17
Promotor de Justiça Especial FINAL 07
Promotor de Justiça do Tribunal do Júri FINAL 04
Promotor de Justiça de Execuções Criminais FINAL 03
Promotor de Justiça da Curadoria da Infância e da Adolescência FINAL 02
Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor FINAL 01
Promotor de Justiça dos Direitos do Cidadão FINAL 11
Promotor de Justiça da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher FINAL 02
Promotor de Justiça Auxiliar FINAL 03
Promotor de Justiça de Acidentes e de Delitos de Trânsito FINAL 01 92"
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 2/1990 de //