Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Complementar nº 386/2023

Modifica o art. 39 da Lei Complementar nº 88, de 30 de outubro de 2003.

LEI COMPLEMENTAR Nº 386, DE 17 DE JULHO DE 2023

Modifica o art. 39 da Lei Complementar nº 88 , de 30 de outubro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 39 da Lei Complementar nº 88 , de 30 de outubro de 2003, que institui o Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 39. ...

§ 1º Ao provimento inicial, às promoções por merecimento e antiguidade precederão as remoções. (NR)

§ 2 ..."

Art. 2º Fica revogado o

§3º do art. 39 da Lei Complementar nº 88 , de 30 de outubro de 2003, que institui o Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe.

Art. 3º As alterações implementadas por esta Lei passam a produzir efeitos a partir da abertura dos novos editais de remoção e de promoção dos magistrados.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 17 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Poder Judiciário

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 88/2003 de //