Lei Complementar nº 386/2023
Modifica o art. 39 da Lei Complementar nº 88, de 30 de outubro de 2003.
LEI COMPLEMENTAR Nº 386, DE 17 DE JULHO DE 2023
Modifica o art. 39 da Lei Complementar nº 88 , de 30 de outubro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 39 da Lei Complementar nº 88 , de 30 de outubro de 2003, que institui o Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 39. ...
§ 1º Ao provimento inicial, às promoções por merecimento e antiguidade precederão as remoções. (NR)
§ 2 ..."
Art. 2º Fica revogado o
§3º do art. 39 da Lei Complementar nº 88 , de 30 de outubro de 2003, que institui o Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe.
Art. 3º As alterações implementadas por esta Lei passam a produzir efeitos a partir da abertura dos novos editais de remoção e de promoção dos magistrados.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 17 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Poder Judiciário
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 88/2003 de //