Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Complementar nº 375/2022

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Transtorno Opositivo Desafiador (TOD), a insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado, e dá providências correlatas.

LEI COMPLEMENTAR Nº 375, DE 09 DE JUNHO DE 2022

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 02 , de 12 de novembro de 1990, e dá providências correlatas.

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.929 , DE 10/06/2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam elevadas à categoria de Entrância Final as Promotorias de Justiça de Barra dos Coqueiros, Neópolis e Nossa Senhora das Dores, passando à mesma categoria os cargos de Promotores de Justiça das referidas Promotorias de Justiça.

Art. 2º O art. 181 da Lei Complementar nº 02 , de 12 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 181-I.

II - Na primeira instância:

a) Na Entrância Final: 93 (noventa e três) cargos, sendo 17 (dezessete) Promotores de Justiça Criminais; 04 (quatro) Promotores de Justiça do Tribunal do Júri; 03 (três) Promotores de Justiça de Execuções Criminais; 02 (dois) Promotores de Justiça da Curadoria da Infância e Juventude; 22 (vinte e dois) Promotores de Justiça Cíveis; 01 (um) Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor; 11 (onze) Promotores de Justiça dos Direitos do Cidadão; 07 (sete) Promotores de Justiça Especiais; 19 (dezenove) Promotores de Justiça; 02 (dois) Promotores de Justiça da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; 01 (um) Promotor de Justiça de Acidentes e de Delitos de Trânsito; e 04 (quatro) Promotores de Justiça Auxiliares de Aracaju; (NR)

GOVERNO DE SERGIPE

LEI COMPLEMENTAR Nº 375, de 09 DE JUNHO DE 2022 PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.929 , DE 10/06/2022

b) Na Entrância Inicial: 24 (vinte e quatro) cargos de Promotor de Justiça; (NR)

Parágrafo único. "

Art. 3º O Anexo Único da Lei Complementar nº 02 , de 12 de novembro de 1990, passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 4º As despesas resultantes desta Lei Complementar devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Ministério Público.

Art. 5º Fica o Ministério Público autorizado a republicar a Lei Complementar nº 02 , de 12 de novembro de 1990, consolidada com todas as alterações promovidas por esta e por outras Leis Complementares anteriores.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 09 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Manuel Dernival Santos Neto Secretário de Estado da Administração José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa da Procuradoria-Geral da Justiça

GOVERNO DE SERGIPE

LEI COMPLEMENTAR Nº 375, de 09 DE JUNHO DE 2022 PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.929 , DE 10/06/2022

ANEXO ÚNICO QUADRO DE CARREIRA DENOMINAÇÕES ESPECÍFICAS Segunda Instância "ANEXO ÚNICO LEI COMPLEMENTAR Nº 02 , DE 12 DE NOVEMBRO DE 1990

DENOMINAÇÃO QUANTIDADE TOTAL

Procurador de Justiça 14 14

Primeira Instância

DENOMINAÇÃO QUANTIDADE TOTAL

Promotor de Justiça Substituto 16 16

DENOMINAÇÃO ENTRÂNCIA QUANTIDADE TOTAL

Promotor de Justiça INICIAL 24 24

Promotor de Justiça FINAL 19

Promotor de Justiça Cível FINAL 22

Promotor de Justiça Criminal FINAL 17

Promotor de Justiça Especial FINAL 07

Promotor de Justiça do Tribunal do Júri FINAL 04

Promotor de Justiça de Execuções Criminais FINAL 03

Promotor de Justiça da Curadoria da Infância e da Adolescência FINAL 02

Promotor de Justiça de Defesa do FINAL 01

GOVERNO DE SERGIPE

LEI COMPLEMENTAR Nº 375, de 09 DE JUNHO DE 2022 PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.929 , DE 10/06/2022

Consumidor

Promotor de Justiça dos Direitos do Cidadão FINAL 11

Promotor de Justiça da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher FINAL 02

Promotor de Justiça Auxiliar de Aracaju FINAL 04

Promotor de Justiça de Acidentes e de Delitos de Trânsito FINAL 01 93"

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARREIRA DENOMINAÇÕES ESPECÍFICAS Segunda Instância

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 2/1990 de //