Decreto nº 934/2025
Altera a estrutura orgânica da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - SECLOG, por meio da transformação da Gerência de Reequilíbrios e Aditivos Contratuais - GERAC em Diretoria de Reequilíbrios e Aditivos Contratuais - DIRAC, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 934, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Altera a estrutura orgânica da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - SECLOG, por meio da transformação da Gerência de Reequilíbrios e Aditivos Contratuais - GERAC em Diretoria de Reequilíbrios e Aditivos Contratuais - DIRAC, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas, nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; seguindo disposições da Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; em atendimento ao proc. digital nº 292/2024-ANA.MIN.ESP.NOR-SECLOG;
Considerando que a Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - SECLOG é o órgão do Poder Executivo Estadual que detém a competência para propor ao Governador do Estado as alterações no marco regulatório das temáticas referentes a licitações, contratos e logística, bem como auxiliá-lo na gestão estratégica das licitações e contratos administrativos e exercer a centralização e condução dos processos licitatórios;
Considerando o papel estratégico que as licitações, os contratos administrativos e a logística possuem para a consecução das políticas públicas da Administração Pública Estadual;
Considerando a importância e o grau de complexidade das atividades referentes a análise de reequilíbrios e aditivos contratuais do órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
Considerando que a atividade acima descrita atualmente é desenvolvida pela Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - SECLOG, por meio da Gerência de Reequilíbrios e Aditivos Contratuais - GERAC, conforme o Decreto nº 285 , de 17 de abril de 2023, com a Redação dada pelo Decreto nº 431 , de 20 de setembro de 2023;
Considerando que o art. 4º. da Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023, autoriza o Poder Executivo a dispor, em Decreto, sobre a estrutura, competências e atribuições de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, respeitando-se os limites constitucionais e as disposições da citada Lei;
Considerando, por fim, a necessidade de transformação da Gerência de Reequilíbrios e Aditivos Contratuais - GERAC em Diretoria de Reequilíbrios e Aditivos Contratuais - DIRAC,
DECRETA:
Art. 1º Fica transformada em Diretoria de Reequilíbrios e Aditivos Contratuais - DIRAC, a atual Gerência de Reequilíbrios e Aditivos Contratuais - GERAC, no âmbito da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - SECLOG, de que dispõe o Decreto nº 285 , de 17 de abril de 2023, alterado pelo Decreto nº 431 , de 20 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"CAPÍTULO ÚNICO
DA ESTRUTURA REGIMENTAL E COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA ESPECIAL DE GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES, LICITAÇÕES E LOGÍSTICA
Seção III Da Estrutura Orgânica
Art. 10. ...
II - ...
c)
c) 4) REVOGADO
d) Diretoria de Reequilíbrios e Aditivos Contratuais - DIRAC.
Seção VI Das Atribuições Dos órgãos Operacionais da Seclog
Art. 27 REVOGADO.
Art. 27-A À Diretoria de Reequilíbrios e Aditivos Contratuais - DIRAC compete:
I - realizar análises e emitir notas técnicas fundamentadas acerca das solicitações de reequilíbrio econômico e financeiro dos contratos dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, bem como das solicitações de prorrogação contratual;
II - auxiliar o Gabinete da SECLOG e a Superintendente de Contratações Centralizadas e Logística na elaboração de estudos para definição de modelos de contratação mais eficazes sob o ponto de vista financeiro; e
III - desempenhar outras atribuições afins ou correlatas, que vierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas, dentro de sua área de competência.
§ 1º A DIRAC é subordinada diretamente ao Superintendente de Contratações Centralizadas e Logística, sendo dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Reequilíbrios e Aditivos Contratuais, simbologia CCE-14.
§ 2º A DIRAC poderá solicitar ao Superintendente de Contratações Centralizadas e Logística, para determinada finalidade, auxílio técnico de servidores dos outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 21 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Walter Pereira Lima
Secretário Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE JANEIRO DE 2025.
Art. 1
Seção III
Da Estrutura Orgânica
Art. 10
Seção VI
Das Atribuições Dos órgãos Operacionais da Seclog
Art. 27
Art. 27-A
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 285/2023 de //
Decreto nº 431/2023 de //