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Decreto nº 934/2025

Altera a estrutura orgânica da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - SECLOG, por meio da transformação da Gerência de Reequilíbrios e Aditivos Contratuais - GERAC em Diretoria de Reequilíbrios e Aditivos Contratuais - DIRAC, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 934, DE 21 DE JANEIRO DE 2025

Altera a estrutura orgânica da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - SECLOG, por meio da transformação da Gerência de Reequilíbrios e Aditivos Contratuais - GERAC em Diretoria de Reequilíbrios e Aditivos Contratuais - DIRAC, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas, nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; seguindo disposições da Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; em atendimento ao proc. digital nº 292/2024-ANA.MIN.ESP.NOR-SECLOG;

Considerando que a Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - SECLOG é o órgão do Poder Executivo Estadual que detém a competência para propor ao Governador do Estado as alterações no marco regulatório das temáticas referentes a licitações, contratos e logística, bem como auxiliá-lo na gestão estratégica das licitações e contratos administrativos e exercer a centralização e condução dos processos licitatórios;

Considerando o papel estratégico que as licitações, os contratos administrativos e a logística possuem para a consecução das políticas públicas da Administração Pública Estadual;

Considerando a importância e o grau de complexidade das atividades referentes a análise de reequilíbrios e aditivos contratuais do órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;

Considerando que a atividade acima descrita atualmente é desenvolvida pela Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - SECLOG, por meio da Gerência de Reequilíbrios e Aditivos Contratuais - GERAC, conforme o Decreto nº 285 , de 17 de abril de 2023, com a Redação dada pelo Decreto nº 431 , de 20 de setembro de 2023;

Considerando que o art. 4º. da Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023, autoriza o Poder Executivo a dispor, em Decreto, sobre a estrutura, competências e atribuições de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, respeitando-se os limites constitucionais e as disposições da citada Lei;

Considerando, por fim, a necessidade de transformação da Gerência de Reequilíbrios e Aditivos Contratuais - GERAC em Diretoria de Reequilíbrios e Aditivos Contratuais - DIRAC,

DECRETA:

Art. 1º Fica transformada em Diretoria de Reequilíbrios e Aditivos Contratuais - DIRAC, a atual Gerência de Reequilíbrios e Aditivos Contratuais - GERAC, no âmbito da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - SECLOG, de que dispõe o Decreto nº 285 , de 17 de abril de 2023, alterado pelo Decreto nº 431 , de 20 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"CAPÍTULO ÚNICO

DA ESTRUTURA REGIMENTAL E COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA ESPECIAL DE GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES, LICITAÇÕES E LOGÍSTICA

Seção III Da Estrutura Orgânica

Art. 10. ...

II - ...

c)

c) 4) REVOGADO

d) Diretoria de Reequilíbrios e Aditivos Contratuais - DIRAC.

Seção VI Das Atribuições Dos órgãos Operacionais da Seclog

Art. 27 REVOGADO.

Art. 27-A À Diretoria de Reequilíbrios e Aditivos Contratuais - DIRAC compete:

I - realizar análises e emitir notas técnicas fundamentadas acerca das solicitações de reequilíbrio econômico e financeiro dos contratos dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, bem como das solicitações de prorrogação contratual;

II - auxiliar o Gabinete da SECLOG e a Superintendente de Contratações Centralizadas e Logística na elaboração de estudos para definição de modelos de contratação mais eficazes sob o ponto de vista financeiro; e

III - desempenhar outras atribuições afins ou correlatas, que vierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas, dentro de sua área de competência.

§ 1º A DIRAC é subordinada diretamente ao Superintendente de Contratações Centralizadas e Logística, sendo dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Reequilíbrios e Aditivos Contratuais, simbologia CCE-14.

§ 2º A DIRAC poderá solicitar ao Superintendente de Contratações Centralizadas e Logística, para determinada finalidade, auxílio técnico de servidores dos outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 21 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Walter Pereira Lima

Secretário Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE JANEIRO DE 2025.

Art. 1

Seção III

Da Estrutura Orgânica

Art. 10

Seção VI

Das Atribuições Dos órgãos Operacionais da Seclog

Art. 27

Art. 27-A

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 285/2023 de //

Decreto nº 431/2023 de //