Decreto nº 924/2025
Decreta Luto Oficial pelas vítimas das fortes chuvas que atingiram o Município de Capela nos dias 11 e 12 de janeiro de 2025.
DECRETO Nº 924, DE 12 DE JANEIRO DE 2025
Decreta Luto Oficial pelas vítimas das fortes chuvas que atingiram o Município de Capela nos dias 11 e 12 de janeiro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do
Art. 84, inciso V, da Constituição Estadual ;
Considerando que, nos dias 11 e 12 de janeiro de 2025, o município de Capela foi gravemente atingido por intensas chuvas, ocasionando perdas irreparáveis de vidas humanas, além de expressivos danos materiais e sociais à população local;
Considerando a necessidade de manifestar solidariedade e apoio às famílias enlutadas, bem como a todo o município de Capela, que enfrenta este momento de profunda dor e sofrimento coletivo;
Considerando o dever do Estado de prestar condolências públicas e promover ações que reforcem os laços de união, cuidado e empatia em momentos de calamidade pública, reafirmando o compromisso com a solidariedade humana, DECRETA:
Art. 1º Fica observado luto oficial por 3 (três) dias, em todo o Estado de Sergipe, em sinal de pesar pelas vítimas das fortes chuvas que atingiram o Município de Capela nos dias 11 e 12 de janeiro de 2025.
Art. 2º Este Decreto, com a devida publicação, entra em vigor a partir desta data.
Aracaju, 12 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE JANEIRO DE 2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.