Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 924/2025

Decreta Luto Oficial pelas vítimas das fortes chuvas que atingiram o Município de Capela nos dias 11 e 12 de janeiro de 2025.

DECRETO Nº 924, DE 12 DE JANEIRO DE 2025

Decreta Luto Oficial pelas vítimas das fortes chuvas que atingiram o Município de Capela nos dias 11 e 12 de janeiro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do

Art. 84, inciso V, da Constituição Estadual ;

Considerando que, nos dias 11 e 12 de janeiro de 2025, o município de Capela foi gravemente atingido por intensas chuvas, ocasionando perdas irreparáveis de vidas humanas, além de expressivos danos materiais e sociais à população local;

Considerando a necessidade de manifestar solidariedade e apoio às famílias enlutadas, bem como a todo o município de Capela, que enfrenta este momento de profunda dor e sofrimento coletivo;

Considerando o dever do Estado de prestar condolências públicas e promover ações que reforcem os laços de união, cuidado e empatia em momentos de calamidade pública, reafirmando o compromisso com a solidariedade humana, DECRETA:

Art. 1º Fica observado luto oficial por 3 (três) dias, em todo o Estado de Sergipe, em sinal de pesar pelas vítimas das fortes chuvas que atingiram o Município de Capela nos dias 11 e 12 de janeiro de 2025.

Art. 2º Este Decreto, com a devida publicação, entra em vigor a partir desta data.

Aracaju, 12 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE JANEIRO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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