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Decreto nº 923/2025

Declara de Utilidade Pública, com fins de desapropriação, uma área para a construção do poço de captações P01, no Município de Santana do São Francisco/SE, como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água da cidade e região, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 923, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

Declara de Utilidade Pública, com fins de desapropriação, uma área para a construção do poço de captações P01, no Município de Santana do São Francisco/SE, como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água da cidade e região, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e suas alterações; com observância ao que prescreve o art. 5º., inciso XXIV, da Constituição Federal; bem com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; em consonância com os processos digitais nº 732/2022-PERM.BENS.IMOVEIS-DESO e 22791/2024-REQ.ADM.-DESO, e;

Considerando a necessidade urgente de fomento à qualidade dos serviços prestados quanto ao abastecimento de água tratada ao município de Santana do São Francisco/SE e região, posto apresentar impacto social extremamente abrangente e relevante, proporcionando melhor qualidade de vida à população, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, com fins de desapropriação, uma área de propriedade desconhecida, localizada na rua "A" do Mangá, s/n, Centro, zona urbana, no Município de Santana do São Francisco/SE, cuja área necessária à desapropriação é de 225m2 e um perímetro de 60m, destinada à construção do poço de captações P01, conforme descrição nos §§ 1º e 2º deste artigo.

§ 1º Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice - E-00, de coordenadas N 8.861.080,866 m e E 762.065,706 m; deste segue confrontando com a Rua "A" do Mangá (estrada vicinal), com azimute de 153º39`25" e uma distância de 15,00 m até o vértice E-01, de coordenadas N 8.861.067,424 m e E 762.072,363 m; deste segue confrontando com o Sr. Rutieris Freitas Souza, com azimute de 253º39`25" por uma distância de 15,00 m até o vértice E-02, de coordenadas N 8.861.060,767 m e E 762.058,920 m; deste segue confrontando o Sr. Rutieris Freitas Souza, com azimute de 333º39`25" por uma distância de 15,00 m até o vértice E-03, de coordenadas N 8.861.074,210 m e E 762.052,264 m; deste segue confrontando com o Sr. Rutieris Freitas Souza, com azimute de 93º39`25" por uma distância de 15,00 m, até o vértice E-00, ponto inicial da descrição deste perímetro.

§ 2º Todas as coordenadas descritas no

§ 1º estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000, e todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, de acordo com Planta Topográfica constante no processo digital nº 22791/2024-REQ. ADM. - DESO.

Art. 2º O imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto será destinado à operação do poço de captações P01, integrando o Sistema de Abastecimento de Água da cidade de Santana do São Francisco/SE e região, devendo ser utilizado pela Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO com o objetivo de aprimorar a qualidade dos serviços de abastecimento de água tratada no município e áreas adjacentes, com recursos próprios da DESO.

Art. 3º Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública, a qual se refere este Decreto.

Parágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 08 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Luiz Roberto Dantas de Santana

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE JANEIRO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.