Decreto nº 916/2024
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta.
DECRETO Nº 916, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; e de acordo com o disposto no
Art. 50, inciso I, da Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023 e suas alterações posteriores, resolve, DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, conforme discriminação abaixo:
SITUAÇÃO ANTERIOR
DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR - R$ ORIGEM
UNITÁRIO GLOBAL
Chefe III CCE-15 03 5.708,43 17.125,29 SECC
Assessor Extraordinário II CCE-05 08 1.343,16 10.745,28 SECC
TOTAL 11 27.870,57
SITUAÇÃO NOVA
DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR - R$ ORIGEM VIGÊNCIA
UNITÁRIO GLOBAL
Superintendente Especial CCE-22 01 12.289,92 12.289,92 SECC 01/10/2024
Gerente II CCE-17 01 6.715,80 6.715,80 SECC
Coordenador I CCE-10 01 3.133,98 3.133,98 SECC
Diretor III CCE-09 01 2.910,18 2.910,18 SECC
Assessor Extraordinário III CCE-06 01 1.678,95 1.678,95 SECC
Assessor I CCE-01 04 279,78 1.119,12 SECC
TOTAL 09 27.847,95
Art. 2º Na transformação aludida no art. 1º, fica um crédito de R$ 22,62 (vinte e dois reais e sessenta e dois centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3º Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, conforme discriminação abaixo.
SITUAÇÃO ANTERIOR
DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR - R$ ORIGEM
UNITÁRIO GLOBAL
Superintendente Especial CCE-22 01 12.289,92 12.289,92 SECC
Gerente II CCE-17 01 6.715,80 6.715,80
Chefe III CCE-15 01 5.708,43 5.708,43 SECC
Diretor III CCE-09 01 2.910,18 2.910,18 SECC
Diretor II CCE-08 01 2.518,41 2.518,41 SECC
Assessor Extraordinário III CCE-06 01 1.678,95 1.678,95 SECC
Assessor Extraordinário II CCE-05 07 1.343,16 9.402,12 SECC
Saldo
Art. 2º do Decreto nº 854 /2024 - - 99,36 99,36 SECC
Saldo Art, 4º do Decreto nº 854 /2024 - - 12,30 12,30 SECC
TOTAL 13 41.335,47
SITUAÇÃO NOVA
DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR - R$ ORIGEM VIGÊNCIA
UNITÁRIO GLOBAL
Chefe II CCE-14 01 5.260,71 5.260,71 SECC 01/11/2024
Chefe I CCE-13 03 4.477,14 13.431,42 SECC
Coordenador III CCE-12 01 4.029,48 4.029,48 SECC
Coordenador I CCE-10 03 3.133,98 9.401,94 SECC
Diretor III CCE-09 01 2.910,18 2.910,18 SECC
Assessor III CCE-03 01 671,58 671,58 SECC
Assessor I CCE-01 20 279,78 5.595,60 SECC
TOTAL 30 41.300,91
Art. 4º Na transformação aludida no art. 3º, fica um crédito de R$ 34,56 (trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as vigências das transformações contidas nos arts. 1º e 3º, deste Decreto.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
André Soares Clementi.no
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil em exercício
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 854/2024 de 07/11/2024