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Decreto nº 916/2024

Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta.

DECRETO Nº 916, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; e de acordo com o disposto no

Art. 50, inciso I, da Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023 e suas alterações posteriores, resolve, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, conforme discriminação abaixo:

SITUAÇÃO ANTERIOR

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR - R$ ORIGEM

UNITÁRIO GLOBAL

Chefe III CCE-15 03 5.708,43 17.125,29 SECC

Assessor Extraordinário II CCE-05 08 1.343,16 10.745,28 SECC

TOTAL 11 27.870,57

SITUAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR - R$ ORIGEM VIGÊNCIA

UNITÁRIO GLOBAL

Superintendente Especial CCE-22 01 12.289,92 12.289,92 SECC 01/10/2024

Gerente II CCE-17 01 6.715,80 6.715,80 SECC

Coordenador I CCE-10 01 3.133,98 3.133,98 SECC

Diretor III CCE-09 01 2.910,18 2.910,18 SECC

Assessor Extraordinário III CCE-06 01 1.678,95 1.678,95 SECC

Assessor I CCE-01 04 279,78 1.119,12 SECC

TOTAL 09 27.847,95

Art. 2º Na transformação aludida no art. 1º, fica um crédito de R$ 22,62 (vinte e dois reais e sessenta e dois centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.

Art. 3º Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, conforme discriminação abaixo.

SITUAÇÃO ANTERIOR

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR - R$ ORIGEM

UNITÁRIO GLOBAL

Superintendente Especial CCE-22 01 12.289,92 12.289,92 SECC

Gerente II CCE-17 01 6.715,80 6.715,80

Chefe III CCE-15 01 5.708,43 5.708,43 SECC

Diretor III CCE-09 01 2.910,18 2.910,18 SECC

Diretor II CCE-08 01 2.518,41 2.518,41 SECC

Assessor Extraordinário III CCE-06 01 1.678,95 1.678,95 SECC

Assessor Extraordinário II CCE-05 07 1.343,16 9.402,12 SECC

Saldo

Art. 2º do Decreto nº 854 /2024 - - 99,36 99,36 SECC

Saldo Art, 4º do Decreto nº 854 /2024 - - 12,30 12,30 SECC

TOTAL 13 41.335,47

SITUAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR - R$ ORIGEM VIGÊNCIA

UNITÁRIO GLOBAL

Chefe II CCE-14 01 5.260,71 5.260,71 SECC 01/11/2024

Chefe I CCE-13 03 4.477,14 13.431,42 SECC

Coordenador III CCE-12 01 4.029,48 4.029,48 SECC

Coordenador I CCE-10 03 3.133,98 9.401,94 SECC

Diretor III CCE-09 01 2.910,18 2.910,18 SECC

Assessor III CCE-03 01 671,58 671,58 SECC

Assessor I CCE-01 20 279,78 5.595,60 SECC

TOTAL 30 41.300,91

Art. 4º Na transformação aludida no art. 3º, fica um crédito de R$ 34,56 (trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as vigências das transformações contidas nos arts. 1º e 3º, deste Decreto.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 18 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

André Soares Clementi.no

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil em exercício

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 854/2024 de 07/11/2024