Decreto nº 898/2024
Abre crédito especial, em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC, para inclusão de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento de 2024 do Estado de Sergipe.
DECRETO Nº 898, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
Abre crédito especial, em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC, para inclusão de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento de 2024 do Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto na Lei nº 9.372 , de 12 janeiro de 2024; Lei nº 9.566 , de 12 de dezembro de 2024; e na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; bem como disposições do proc. digital nº 469/2024-PRO.ADM.-SEPLAN, D E C R E T A
Art. 1º Fica aberto crédito especial, no valor de R$ 135.000.000,00 (cento e trinta e cinco milhões de reais), decorrente de superávit financeiro, em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC, nos termos da Lei nº 9.566 , de 12 de dezembro de 2024, para inclusão de dotação orçamentária no orçamento vigente, nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 13 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Valmor Barbosa Bezerra
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia
Júlio César Monzu Filgueira
Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/
ANEXO ÚNICO CRÉDITO ESPECIAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2024
PROGRAMA DE TRABALHO
RECURSO DE TODAS AS FONTES
FONTE CO VALOR R$ 1,00
19000 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
19105 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia
Op. 23.694.0042.1090 - Participação Acionária na 135.000.000,00
Especial: SERGAS
4.5.90.00 - Inversões Financeiras 2500 0000 135.000.000,00
TOTAL 135.000.000,00
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ESPECIAL
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.