Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 895/2024

Qualifica como Organização Social, no âmbito do Estado de Sergipe, as entidades que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 895, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024

Qualifica como Organização Social, no âmbito do Estado de Sergipe, as entidades que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o que consta na Lei nº 9.298 , de 06 de outubro de 2023; em atendimento ao disposto no Processo Eletrônico nº 219/2024 - ANA.MIN.ESP.NOR-SECLOG; e;

Considerando o que dispõe a Lei nº 9.298 , de 06 de outubro de 2023, que cria o Programa Estadual das Organizações Sociais - PEOS, dispõe sobre da qualificação de entidades como Organização Social e sua vinculação contratual com o Poder Público Estadual, revoga a Lei nº 5.217 , de 15 de dezembro de 2003, e dá providências correlatas;

Considerando o art. 7º da Lei nº 9.298 , de 06 de outubro de 2023, que estabelece competência do Poder Executivo Estadual para qualificar, como Organização Social, entidades constituídas como pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos;

Considerando o art. 8º da Lei nº 9.298 , de 06 de outubro de 2023, que dispõe sobre a instituição de qualificação, após exame de conveniência e oportunidade, pela Chefia do Poder Executivo Estadual, mediante Decreto;

Considerando que é diretriz da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, promover a eficiência na execução das políticas públicas e na aplicação dos recursos públicos;

Considerando a necessidade de adotar critérios que assegurem padrões elevados de qualidade na prestação dos serviços públicos e no atendimento ao cidadão;

Considerando o compromisso com o respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços públicos;

Considerando a importância de implementar mecanismos que possibilitem a integração entre os setores públicos estaduais, a sociedade civil e o setor privado, visando à sinergia e à efetividade das políticas públicas, Considerando, por fim, a emissão do Parecer nº 6944/2024, da Procuradoria-Geral do Estado, DECRETA:

Art. 1º Ficam qualificadas como Organização Social, no âmbito do Estado de Sergipe, as entidades abaixo relacionadas, com o objetivo de promover a gestão dos serviços de saúde pública, mediante a celebração de contratos de gestão:

ENTIDADE CNPJ

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JOÃO PAULO II 22.564.221/0001-25

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE - IDEAS 24.006.302/0004-88

INSTITUTO DE GESTÃO E CIDADANIA - ICG 24.127.105/0001-74

ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA UBAÍRA - S3 GESTÃO EM SAÚDE 14.284.483/0001-08

INSTITUTO ACQUA 03.254.082/0001-99

INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE - INTS 11.344.038/0001-06

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 09 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Walter Pereira Lima

Secretário Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística

Carlos Pinna de Assis Junior

Procurador-Geral do Estado

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2024.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.