Decreto nº 895/2024
Qualifica como Organização Social, no âmbito do Estado de Sergipe, as entidades que especifica, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 895, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
Qualifica como Organização Social, no âmbito do Estado de Sergipe, as entidades que especifica, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o que consta na Lei nº 9.298 , de 06 de outubro de 2023; em atendimento ao disposto no Processo Eletrônico nº 219/2024 - ANA.MIN.ESP.NOR-SECLOG; e;
Considerando o que dispõe a Lei nº 9.298 , de 06 de outubro de 2023, que cria o Programa Estadual das Organizações Sociais - PEOS, dispõe sobre da qualificação de entidades como Organização Social e sua vinculação contratual com o Poder Público Estadual, revoga a Lei nº 5.217 , de 15 de dezembro de 2003, e dá providências correlatas;
Considerando o art. 7º da Lei nº 9.298 , de 06 de outubro de 2023, que estabelece competência do Poder Executivo Estadual para qualificar, como Organização Social, entidades constituídas como pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos;
Considerando o art. 8º da Lei nº 9.298 , de 06 de outubro de 2023, que dispõe sobre a instituição de qualificação, após exame de conveniência e oportunidade, pela Chefia do Poder Executivo Estadual, mediante Decreto;
Considerando que é diretriz da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, promover a eficiência na execução das políticas públicas e na aplicação dos recursos públicos;
Considerando a necessidade de adotar critérios que assegurem padrões elevados de qualidade na prestação dos serviços públicos e no atendimento ao cidadão;
Considerando o compromisso com o respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços públicos;
Considerando a importância de implementar mecanismos que possibilitem a integração entre os setores públicos estaduais, a sociedade civil e o setor privado, visando à sinergia e à efetividade das políticas públicas, Considerando, por fim, a emissão do Parecer nº 6944/2024, da Procuradoria-Geral do Estado, DECRETA:
Art. 1º Ficam qualificadas como Organização Social, no âmbito do Estado de Sergipe, as entidades abaixo relacionadas, com o objetivo de promover a gestão dos serviços de saúde pública, mediante a celebração de contratos de gestão:
ENTIDADE CNPJ
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JOÃO PAULO II 22.564.221/0001-25
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE - IDEAS 24.006.302/0004-88
INSTITUTO DE GESTÃO E CIDADANIA - ICG 24.127.105/0001-74
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA UBAÍRA - S3 GESTÃO EM SAÚDE 14.284.483/0001-08
INSTITUTO ACQUA 03.254.082/0001-99
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE - INTS 11.344.038/0001-06
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 09 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Walter Pereira Lima
Secretário Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística
Carlos Pinna de Assis Junior
Procurador-Geral do Estado
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.