Decreto nº 890/2024
Institui o Comitê Gestor Estadual Intersetorial do Programa Bolsa Família, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 890, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
Institui o Comitê Gestor Estadual Intersetorial do Programa Bolsa Família, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto na Lei (Federal) nº 14.601 , de 19 de junho de 2023, e no Decreto (Federal) nº 12.064 , de 17 de junho de 2024; e em atendimento ao disposto no Processo Eletrônico nº 10725/2024-PRO.ADM.-SEASIC, D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Estadual Intersetorial do Programa Bolsa Família, composto pelos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC;
II - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEDUC;
III - Secretaria de Estado da Saúde - SES.
§ 1º A Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC, será representada pelo Coordenador (a) Estadual do Programa Bolsa Família e Cadastro Único.
§ 2º Os demais membros do Comitê serão indicados mediante expediente subscrito pelos dirigentes máximos dos órgãos que representam, e designados pelo Coordenador.
Art. 2º O Comitê será responsável por auxiliar na articulação intersetorial das ações do Programa Bolsa Família, no âmbito estadual, sob a coordenação do representante da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC.
§ 1º As ações mencionadas no "caput" deste artigo abrangem o Cadastro Único, especificamente no que se refere ao planejamento financeiro, de acordo com as demandas e necessidades para sua gestão.
§ 2º As ações do Programa Bolsa Família deverão ser planejadas levando em consideração as demandas e necessidades para sua gestão, no que se refere às ações de assistência social, educação e saúde.
Art. 3º São competências do Comitê:
I - elaborar o planejamento anual intersetorial das ações do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único a serem desenvolvidas com os recursos do Índice de Gestão Descentralizada Estadual do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único - IGDE, visando a contribuir para o aperfeiçoamento da qualidade de sua gestão;
II - promover a interlocução permanente com a Instância de Controle Social - ICS do Programa Bolsa Família, bem como com os conselhos estaduais de educação e saúde, visando a subsidiá-los e informá-los sobre questões inerentes ao Programa;
III - fomentar, junto à ICS do Programa, a instituição de comissão específica para o acompanhamento, controle e fiscalização das ações relacionadas ao Programa Bolsa Família;
IV - submeter, anualmente, o planejamento intersetorial e o relatório de sua execução à aprovação da ICS do Programa;
V - monitorar a evolução do acompanhamento e cumprimento das condicionalidades do Programa, assim como o registro nos sistemas específicos;
VI - planejar e articular estratégias com a rede de proteção social, visando a superar as situações de vulnerabilidade, conforme os resultados dos motivos de descumprimento das condicionalidades;
VII - estabelecer sua metodologia de trabalho e participar de reuniões intersetoriais para fomentar a construção de estratégias de melhoria da gestão do Programa Bolsa Família.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 06 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Érica Lima Cavalcante Mitidieri
Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.