Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 887/2024

Altera o art. 1º e acrescenta o Anexo I-A ao Decreto Estadual nº 646, de 09 de abril de 2024, que autoriza o repasse de Recursos pelo Fundo Estadual de Saúde de Sergipe para os Municípios, de acordo com as Emendas Parlamentares Estaduais de Caráter Impositivo à Lei Orçamentária Anual de 2024.

DECRETO Nº 887, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o art. 1º e acrescenta o Anexo I-A ao Decreto Estadual nº 646 , de 09 de abril de 2024, que autoriza o repasse de Recursos pelo Fundo Estadual de Saúde de Sergipe para os Municípios, de acordo com as Emendas Parlamentares Estaduais de Caráter Impositivo à Lei Orçamentária Anual de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual , de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o que consta no

§ 1º do art. 73 da Lei nº 6.345 , de 02 de janeiro de 2008, regulamentada pelo Decreto nº 25.293 , de 26 de maio de 2008; em conformidade com a Lei nº 6.303 , de 19 de dezembro de 2007, bem como em consonância com o Despacho nº 14670/2024-SECC; e;

Considerando a responsabilidade conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pelo financiamento do SUS;

Considerando as Emendas Parlamentares de Caráter Impositivo à Lei nº 9.372 , de 12 de janeiro de 2024 (LOA), apresentadas conforme Emenda Constitucional nº 53 , de 10 de dezembro de 2020;

Considerando as indicações de Emendas Impositivas Estaduais para os Municípios do Estado de Sergipe, objetivando o apoio financeiro a Órgãos Públicos para o desenvolvimento de ações específicas de saúde, constantes no Anexo I do Decreto Estadual nº 646 , de 09 de abril de 2024, que dispõe sobre indicações para esta finalidade, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto Estadual nº 646 , de 09 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Saúde - SES, através do Fundo Estadual de Saúde, autorizada a promover o repasse dos valores individuais para cada Fundo Municipal de Saúde, decorrentes de Emendas Impositivas Estaduais 2024, conforme estabelecido nos Anexos I e I-A deste Decreto, destinado ao apoio financeiro aos Municípios para desenvolvimento de ações e serviços públicos de saúde. " (NR)

Art. 2º Fica acrescentado o Anexo I-A ao Decreto nº 646 , de 09 de abril de 2024, que passa a constar conforme a redação do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 03 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda

Júlio César Monzu Filgueira Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação

Cláudio Mitidieri Simões

Secretário de Estado da Saúde

Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo

ANEXO ÚNICO

"DECRETO Nº 646 DE 09 DE ABRIL DE 2024

ANEXO I-A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE EMENDAS IMPOSITIVAS ESTADUAIS 2024 ORIUNDAS DE REMANEJAMENTOS

Orgão Tipo de Emenda Parlamentar Área Descrição do Objeto Localidade Executor Natureza Ação Valor

20401 - FES Transferência com Finalidade Definida Netinho Guimarães saúde Apoio financeiro das despesas de custeio para a aquisição de material de consumo Laranjeiras Fundo Municipal de Saúde de Laranjeiras 3.3.40 - Custeio - Transferências a Municípios 1518 - Apoio Financeiro a Órgãos Públicos e Entidades Filantrópicas para Desenvolvimento de Ações Especificas de Saúde R$ 100.000,00

20401 - FES Transferência com Finalidade Definida Netinho Guimarães saúde Apoio financeiro de custeio para a aquisição de material de consumo Japoatã Fundo Municipal de Saúde de Laranjeiras 3.3.40 - Custeio - Transferências a Municípios 1518 - Apoio Financeiro a Órgãos Públicos e Entidades Filantrópicas para Desenvolvimento de Ações Especificas de Saúde R$ 300.000,00

20401 - FES Transferência com Finalidade Definitiva Garibalde Mendonça saúde Apoio financeiro para despesas de custeio Arauá Fundo Municipal de Saúde de Arauá 3.3.40 - Custeio - Transferências a Municípios 1518 - Apoio Financeiro a Órgãos Públicos e Entidades Filantrópicas para Desenvolvimento de Ações Especificas de Saúde R$ 200.000,00

20401 - FES Transferência com Finalidade Definitiva Cristiano Cavalcante saúde Apoio financeiro para despesas de custeio Capela Fundo Municipal de Saúde de Capela 3.3.40 - Custeio - Transferência a Municípios 1518 - Apoio Financeiro a Órgãos Públicos e Entidades Filantrópicas para Desenvolvimento de Ações Especificas de Saúde R$ 400.000,00

20401 - FES Transferência com Finalidade Definitiva Cristiano Cavalcante saúde Apoio financeiro para despesas de custeio Capela Fundo Municipal de Saúde de Capela 3.3.40 - Custeio - Transferência a Municípios 1518 - Apoio Financeiro a Órgãos Públicos e Entidades Filantrópicas para Desenvolvimento de Ações Especificas de Saúde R$ 200.000,00

TOTAL R$ 1.200.000,00"

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2024.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

ANEXO I-A

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE EMENDAS IMPOSITIVAS ESTADUAIS 2024 ORIUNDAS DE REMANEJAMENTOS

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 646/2024 de 09/04/2024