Decreto nº 864/2024
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, áreas de terra situadas no Bairro Coroa do Meio, na Cidade de Aracaju/SE, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 864, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, áreas de terra situadas no Bairro Coroa do Meio, na Cidade de Aracaju/SE, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; com base na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941; com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como disposições do proc. digital nº 1038/2024-PRO.ADM.-SEDURBI, e;
Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população;
Considerando que o Governo do Estado, imbuído do propósito de avançar na requalificação da infraestrutura do Estado, está realizando estudos de viabilidade para implantação de uma segunda ponte ligando a Cidade de Aracaju ao Município de Barra dos Coqueiros, bem como foi dada a ordem de serviço para execução do Complexo Viário Senadora Maria do Carmo do Nascimento Alves, que interligará a Avenida Tancredo Neves ao Bairro Coroa do Meio;
Considerando que ambas as intervenções, anteriormente referidas, disporão de um complexo viário no qual constarão obras de arte especiais, contemplando além das 02 (duas) pontes, também viadutos, de modo a proporcionar fluidez na mobilidade dos transeuntes;
Considerando que, nesse contexto, há de se adotar providências essenciais, entre elas prover a disponibilidade de áreas na região afetada, a fim de que seja possível a consecução dos referidos projetos de infraestrutura, que contribuirão grandemente para a melhoria da mobilidade urbana da nossa capital;
Considerando, por fim, que a utilização das áreas de terra identificadas como essenciais para concepção dos projetos de infraestrutura referidos tornam-se imprescindíveis, revelando a Utilidade Pública da área e assegurando a possibilidade legal de futura desapropriação, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, áreas de terra medindo um total aproximado de 5,2 mil m2 (cinco mil e duzentos metros quadrados), de propriedade, posse ou domínio da Empresa Municipal de Obras e Urbanização da Prefeitura Municipal de Aracaju, localizadas no Bairro Coroa do Meio, em Aracaju, neste Estado de Sergipe.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata o "caput" deste artigo encontram-se devidamente identificadas na planta de situação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º As áreas de terra declaradas de utilidade pública, nos termos deste Decreto, devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEDURBI, para implantação do Complexo Viário que contemplará uma segunda ponte interligando a Cidade de Aracaju ao Município de Barra dos Coqueiros, e do Complexo Viário Senadora Maria do Carmo do Nascimento Alves, que interligará a Avenida Tancredo Neves ao Bairro Coroado Meio.
Art. 3º A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEDURBI fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária despropriação da área de terra declarada de Utilidde Pública por esta Decreto.
Parágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse dos respectivos imóveis a serem desapropriados, pode ser alegada a urgência de que trata o artigo 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 22 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Luiz Roberto Dantas de Santana
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura
Lucivanda Nunes Rodrigues
Secretária de Estado da Administração
Carlos Pinna de Assis Junior
Procurador-Geral do Estado
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.