Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 863/2024

Transfere simbolicamente a Capital do Estado de Sergipe e a sede do Governo Estadual para o Município de Telha no dia 21 de novembro de 2024, durante a realização do Programa "Governo Itinerante - Sergipe é Aqui", conforme autorização conferida pela Lei nº 9.174, de 21 de março de 2023.

DECRETO Nº 863, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

Transfere simbolicamente a Capital do Estado de Sergipe e a sede do Governo Estadual para o Município de Telha no dia 21 de novembro de 2024, durante a realização do Programa "Governo Itinerante - Sergipe é Aqui", conforme autorização conferida pela Lei nº 9.174 , de 21 de março de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; e em conformidade com a Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida simbolicamente a Capital do Estado de Sergipe e a sede do Governo Estadual para o Município de Telha no dia 21 de novembro de 2024, durante a realização do Programa "Governo Itinerante - Sergipe é Aqui", conforme autorização conferida pela Lei nº 9.174 , de 21 de março de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Telha/SE, 21 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.