Decreto nº 857/2024
Altera a alínea "b" do inciso II, do art. 3º do Decreto nº 664, de 19 de abril de 2024, que constitui Grupo de Trabalho Técnico para discussão do marco legal e agenda estratégica de inovação do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 857, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a alínea "b" do inciso II, do art. 3º do Decreto nº 664 , de 19 de abril de 2024, que constitui Grupo de Trabalho Técnico para discussão do marco legal e agenda estratégica de inovação do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual ; em conformidade com a Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto no Decreto nº 664 , de 19 de abril de 2024, em especial o seu art. 3º; e tendo em vista o que consta no Ofício nº 540, de 09 de setembro de 2024, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a alínea "b" do inciso II, do art. 3º do Decreto nº 664 , de 19 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º..
II - ...
b) MAURÍCIO NASCIMENTO FILHO, CPF nº XXX.375.095-XX, Diretor de Planejamento da SEDETEC;
"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 08 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Valmor Barbosa Bezerra
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 664/2024 de 19/04/2024