Decreto nº 856/2024
Altera o "caput" e o inciso XIII do art. 1º do Decreto nº 390, de 22 de agosto de 2023, que nomeia membros titulares e suplentes da Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo no Estado de Sergipe - COETRAE/SE, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 856, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera o "caput" e o inciso XIII do art. 1º do Decreto nº 390 , de 22 de agosto de 2023, que nomeia membros titulares e suplentes da Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo no Estado de Sergipe - COETRAE/SE, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; em conformidade com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; e
considerando o disposto no art. 3º,
§ 2º, inciso II do Decreto nº 40.386 , de 10 de junho de 2019, com Redação dada pelo Decreto nº 291 , de 19 de abril de 2023; o disposto no Decreto nº 390 , de 22 de agosto de 2023; e tendo em vista o que consta no Ofício nº 274/2024, da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo - SETEEM, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o "caput" e o inciso XIII do art. 1º do Decreto nº 390 , de 22 de agosto de 2023, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º Ficam nomeados, para exercerem as funções de membros titulares e suplentes, respectivamente, da Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo no Estado de Sergipe - COETRAE/SE, conforme as representações abaixo elencadas:
I - ...
XIII - SHIRLEY SILVEIRA ANDRADE, CPF nº XXX.071.895-XX e LUIZ GUSTAVO PEREIRA DE SOUZA CORREIA, CPF nº XXX.491.294-XX, representantes da Universidade Federal de Sergipe - UFS;
"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 08 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Jorge Elias Menezes Teles
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 390/2023 de //