Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 856/2024

Altera o "caput" e o inciso XIII do art. 1º do Decreto nº 390, de 22 de agosto de 2023, que nomeia membros titulares e suplentes da Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo no Estado de Sergipe - COETRAE/SE, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 856, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera o "caput" e o inciso XIII do art. 1º do Decreto nº 390 , de 22 de agosto de 2023, que nomeia membros titulares e suplentes da Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo no Estado de Sergipe - COETRAE/SE, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; em conformidade com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; e

considerando o disposto no art. 3º,

§ 2º, inciso II do Decreto nº 40.386 , de 10 de junho de 2019, com Redação dada pelo Decreto nº 291 , de 19 de abril de 2023; o disposto no Decreto nº 390 , de 22 de agosto de 2023; e tendo em vista o que consta no Ofício nº 274/2024, da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo - SETEEM, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o "caput" e o inciso XIII do art. 1º do Decreto nº 390 , de 22 de agosto de 2023, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º Ficam nomeados, para exercerem as funções de membros titulares e suplentes, respectivamente, da Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo no Estado de Sergipe - COETRAE/SE, conforme as representações abaixo elencadas:

I - ...

XIII - SHIRLEY SILVEIRA ANDRADE, CPF nº XXX.071.895-XX e LUIZ GUSTAVO PEREIRA DE SOUZA CORREIA, CPF nº XXX.491.294-XX, representantes da Universidade Federal de Sergipe - UFS;

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 08 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Jorge Elias Menezes Teles

Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2024.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 390/2023 de //