Decreto nº 854/2024
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta.
DECRETO Nº 854, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; e de acordo com o disposto no
Art. 50, inciso I, da Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023 e suas alterações posteriores e
considerando a exceção prevista no
Art. 73, inciso V, alínea "a" da Lei Federal nº 9.504 /97, resolve, DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, conforme discriminação abaixo:
SITUAÇÃO ANTERIOR
DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR - R$ ORIGEM
UNITÁRIO GLOBAL
Chefe III CCE-15 01 5.708,43 5.708,43 SECC
Assessor Extraordinário II CCE-05 03 1.343,16 4.029,48 SECC
Assessor Extraordinário I CCE-04 04 783,45 3.133,80 SECC
Saldo do Decreto nº 781 /2024 - - 210,99 210,99 SECC
TOTAL 08 13.082,70
SITUAÇÃO NOVA
DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR - R$ ORIGEM VIGÊNCIA
UNITÁRIO GLOBAL
Chefe I CCE-13 01 4.477,14 4.477,14 SECC 01/09/2024
Coordenador I CCE-10 02 3.133,98 6.267,96 SECC
Assessor I CCE-01 08 279,78 2.238,24 SECC
TOTAL 11 12.983,34
Art. 2º Na transformação aludida no art. 1º, fica um crédito de R$ 99,36 (noventa e nove reais e trinta e seis centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3º Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, conforme discriminação abaixo.
SITUAÇÃO ANTERIOR
DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR - R$ ORIGEM
UNITÁRIO GLOBAL
Superintendente Especial CCE-22 02 12.289,92 24.579,84 SECC
Superintendente Geral CCE-21 01 9.513,99 9.513,99 SECC
Consultor Especial II CCE-20 01 8.954,40 8.954,40 SECC
Gerente III CCE-18 01 7.275,45 7.275,45 SECC
Gerente II CCE-17 01 6.715,80 6.715,80 SECC
Chefe III CCE-15 02 5.708,43 11.416,86 SECC
Coordenador III CCE-12 05 4.029,48 20.147,40 SECC
Coordenador II CCE-11 04 3.581,76 14.327,04 SECC
Diretor III CCE-09 01 2.910,18 2.910,18 SECC
Diretor I CCE-07 03 2.070,69 6.212,07 SECC
TOTAL 21 112.053,03
SITUAÇÃO NOVA
DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR - R$ ORIGEM VIGÊNCIA
UNITÁRIO GLOBAL
Diretor do Departamento de Administraçãoe Finanças III CCE-19 02 8.394,75 16.789,50 SECC 01/10/2024
Diretor do Departamento Central do Sistema Penitenciário CCE-19 01 8.394,75 8.394,75 SECC 01/10/2024
Consultor Especial I CCE-19 02 8.394,75 16.789,50 SECC 01/10/2024
Gerente I CCE-16 04 6.156,09 24.624,36 SECC 01/10/2024
Chefe I CCE-13 05 4.477,14 22.385,70 SECC 01/10/2024
Coordenador I CCE-10 03 3.133,98 9.401,94 SECC 01/10/2024
Diretor III CCE-09 02 2.910,18 5.820,36 SECC 01/10/2024
Diretor II CCE-08 02 2.518,41 5.036,82 SECC 01/10/2024
Assessor I CCE-01 09 279,78 2.518,02 SECC 01/10/2024
Assessor Militar I CCE-01 01 279,78 279,78 SECC 01/10/2024
TOTAL 31 112.040,73
Art. 4º Na transformação aludida no art. 3º, fica um crédito de R$ 12,30 (doze reais e trinta centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência das transformações contidas nos arts. 1º e 3º, deste Decreto.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 07 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2024.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 916/2024 de 18/12/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.