Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 854/2024

Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta.

DECRETO Nº 854, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; e de acordo com o disposto no

Art. 50, inciso I, da Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023 e suas alterações posteriores e

considerando a exceção prevista no

Art. 73, inciso V, alínea "a" da Lei Federal nº 9.504 /97, resolve, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, conforme discriminação abaixo:

SITUAÇÃO ANTERIOR

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR - R$ ORIGEM

UNITÁRIO GLOBAL

Chefe III CCE-15 01 5.708,43 5.708,43 SECC

Assessor Extraordinário II CCE-05 03 1.343,16 4.029,48 SECC

Assessor Extraordinário I CCE-04 04 783,45 3.133,80 SECC

Saldo do Decreto nº 781 /2024 - - 210,99 210,99 SECC

TOTAL 08 13.082,70

SITUAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR - R$ ORIGEM VIGÊNCIA

UNITÁRIO GLOBAL

Chefe I CCE-13 01 4.477,14 4.477,14 SECC 01/09/2024

Coordenador I CCE-10 02 3.133,98 6.267,96 SECC

Assessor I CCE-01 08 279,78 2.238,24 SECC

TOTAL 11 12.983,34

Art. 2º Na transformação aludida no art. 1º, fica um crédito de R$ 99,36 (noventa e nove reais e trinta e seis centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.

Art. 3º Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, conforme discriminação abaixo.

SITUAÇÃO ANTERIOR

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR - R$ ORIGEM

UNITÁRIO GLOBAL

Superintendente Especial CCE-22 02 12.289,92 24.579,84 SECC

Superintendente Geral CCE-21 01 9.513,99 9.513,99 SECC

Consultor Especial II CCE-20 01 8.954,40 8.954,40 SECC

Gerente III CCE-18 01 7.275,45 7.275,45 SECC

Gerente II CCE-17 01 6.715,80 6.715,80 SECC

Chefe III CCE-15 02 5.708,43 11.416,86 SECC

Coordenador III CCE-12 05 4.029,48 20.147,40 SECC

Coordenador II CCE-11 04 3.581,76 14.327,04 SECC

Diretor III CCE-09 01 2.910,18 2.910,18 SECC

Diretor I CCE-07 03 2.070,69 6.212,07 SECC

TOTAL 21 112.053,03

SITUAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR - R$ ORIGEM VIGÊNCIA

UNITÁRIO GLOBAL

Diretor do Departamento de Administraçãoe Finanças III CCE-19 02 8.394,75 16.789,50 SECC 01/10/2024

Diretor do Departamento Central do Sistema Penitenciário CCE-19 01 8.394,75 8.394,75 SECC 01/10/2024

Consultor Especial I CCE-19 02 8.394,75 16.789,50 SECC 01/10/2024

Gerente I CCE-16 04 6.156,09 24.624,36 SECC 01/10/2024

Chefe I CCE-13 05 4.477,14 22.385,70 SECC 01/10/2024

Coordenador I CCE-10 03 3.133,98 9.401,94 SECC 01/10/2024

Diretor III CCE-09 02 2.910,18 5.820,36 SECC 01/10/2024

Diretor II CCE-08 02 2.518,41 5.036,82 SECC 01/10/2024

Assessor I CCE-01 09 279,78 2.518,02 SECC 01/10/2024

Assessor Militar I CCE-01 01 279,78 279,78 SECC 01/10/2024

TOTAL 31 112.040,73

Art. 4º Na transformação aludida no art. 3º, fica um crédito de R$ 12,30 (doze reais e trinta centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência das transformações contidas nos arts. 1º e 3º, deste Decreto.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 07 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2024.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 916/2024 de 18/12/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.