Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 852/2024

Altera o inciso III do art. 1º do Decreto nº 648, de 10 de abril de 2024, que nomeia membros do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura em Sergipe - MEPCT/SE, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 852, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera o inciso III do art. 1º do Decreto nº 648 , de 10 de abril de 2024, que nomeia membros do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura em Sergipe - MEPCT/SE, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; em conformidade com a Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto na Lei nº 8.135 , de 13 de julho de 2016, em especial o seu art. 7º e tendo em vista o que consta no proc. digital nº 8788/2024-PRO.ADM.-SEASIC, por meio do Ofício Externo nº 1581, de 27 de setembro de 2024, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania-SEASIC, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso III do art. 1º do Decreto nº 648 , de 10 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º..

III - VICTORIA CRUZ MOITINHO, CPF nº XXX.962.385-XX. " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 07 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Érica Lima Cavalcante Mitidieri

Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2024.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 648/2024 de 10/04/2024