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Decreto nº 851/2024

Atribui à Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe - FUNCAP/SE a competência para realizar suas próprias licitações e contratações diretas relacionadas a eventos; acrescenta, em decorrência, o art. 1º - A ao Decreto nº 600, de 28 de fevereiro de 2024, que atribui à Secretaria Especial de Comunicação Social - SECOM a competência para gerir os contratos centralizados de publicidade legal e institucional e de eventos do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 851, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

Atribui à Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe - FUNCAP/SE a competência para realizar suas próprias licitações e contratações diretas relacionadas a eventos; acrescenta, em decorrência, o art. 1º - A ao Decreto nº 600 , de 28 de fevereiro de 2024, que atribui à Secretaria Especial de Comunicação Social - SECOM a competência para gerir os contratos centralizados de publicidade legal e institucional e de eventos do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas, nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual e na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023, bem como em atendimento ao exposto no processo digital nº 259/2024 - ANA.MIN.ESP.NOR-SECLOG; e;

Considerando que a Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe - FUNCAP/SE, dentre outras atribuições, tem por finalidade a operacionalização da gestão da política estadual de cultura, bem como o fomento às manifestações artísticas e culturais populares e a articulação e implementação de políticas públicas que promovam a interação da cultura com as demais áreas sociais;

Considerando a necessidade de dinamizar os processos de aquisições e contratações, referentes a eventos, sobretudo àqueles, anualmente, realizados pelo Governo do Estado de Sergipe e que estão abrangidos pela competência da FUNCAP/SE;

Considerando, por fim, que o Decreto nº 600 , de 28 de fevereiro de 2024, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 715 , de 11 de junho de 2024, dispõe de normas sobre a gestão de contratos de publicidade legal e institucional e de eventos do Poder Executivo Estadual, sendo, portanto, o instrumento normativo adequado para, igualmente, estabelecer regras sobre licitações e contratações de eventos de responsabilidade da FUNCAP/SE, DECRETA:

Art. 1º Fica atribuída à Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe - FUNCAP/SE a competência para a realização das fases interna e externa de suas próprias licitações e contratações diretas, cujos objetos sejam relacionados a eventos e estejam, igualmente, sob responsabilidade da referida Fundação, na forma deste Decreto.

Art. 2º Fica acrescentado o art. 1º-A ao Decreto nº 600 , de 28 de fevereiro de 2024, alterado pelo Decreto nº 715 , de 11 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O-A. Compete à Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe - FUNCAP/SE a realização das fases interna e externa de suas próprias licitações e contratações diretas, cujos objetos sejam relacionados a eventos e estejam, igualmente, sob responsabilidade da referida Fundação.

§ 1º Para o atendimento do disposto no "caput" deste artigo, poderá a FUNCAP/SE instituir Comissões de Trabalho, visando a designação de agentes de contratação e suas respectivas atribuições, observadas as disposições do Decreto nº 90 , de 24 de maio de 2022, e do Decreto nº 342 , de 28 de junho de 2023.

§ 2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado - PGE prestar o assessoramento jurídico necessário ao cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, com o apoio técnico da Procuradoria Jurídica da FUNCAP/SE.

§ 3º Às licitações e contratações diretas previstas no "caput" deste artigo, são aplicadas, no que couber, as disposições do Decreto nº 285 , de 17 de abril de 2023, e suas alterações."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 07 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Walter Pereira Lima

Secretário Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística

Cleon Menezes do Nascimento

Secretário Especial de Comunicação Social

Carlos Pinna de Assis Junior

Procurador-Geral do Estado

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2024.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 600/2024 de 28/02/2024