Decreto nº 849/2024
Nomeia membros titulares e suplentes do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Recomposição de Danos Trabalhistas do Estado de Sergipe - CGFERDT/SE, de que trata a Lei nº 9.462, de 09 de maio de 2024, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 849, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
Nomeia membros titulares e suplentes do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Recomposição de Danos Trabalhistas do Estado de Sergipe - CGFERDT/SE, de que trata a Lei nº 9.462 , de 09 de maio de 2024, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto nos arts. 4º e 5º da Lei nº 9.462 , de 09 de maio de 2024, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, para exercerem as funções de membros do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Recomposição de Danos Trabalhistas - CGFERDT/SE, de que trata a Lei nº 9.462 , de 09 de maio de 2024, os respectivos titulares e suplentes, conforme abaixo:
I - representantes da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo - SETEEM:
a) Titular: JORGE ELIAS MENEZES TELES, CPF nº XXX.147.465-XX;
b) Suplente: RAFAEL MELO TAVARES, CPF nº XXX.141.965 - XX;
II - representantes da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres - SPM:
a) Titular: PRISCILA CRUZ DOS SANTOS, CPF nº XXX.881.895-XX;
b) Suplente: JAMILE DA CONCEIÇÃO SANTOS, CPF nº XXX.185.695-XX;
III - representantes da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC:
a) Titular: BRUNA LETÍCIA ARAGÃO SILVA BARROSO, CPF nº XXX.090.755-XX;
b) Suplente: KLEBER SANTOS SILVA, CPF nº XXX.818.855-XX;
IV - representantes do Ministério Público do Trabalho - MPT:
a) Titular: MARCIO AMAZONAS CABRAL DE ANDRADE, CPF nº XXX.944.005-XX;
b) Suplente: CLARISSE DE SÁ FARIAS MALTA, CPF nº XXX.686.564-XX;
V - representantes da Procuradoria-Geral do Estado - PGE:
a) Titular: MARCOS ALEXANDRE COSTA DE SOUZA POVOAS, CPF nº XXX.181.285-XX;
b) Suplente: DAVI BARRETO DÓRIA, CPF nº XXX.076.545 - XX;
VI - representantes da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego:
a) Titular: ADAILSON DOS SANTOS, CPF nº XXX.361.135 - XX;
b) Suplente: JOSÉ CLÁUDIO SILVA BARRETO, CPF nº XXX.258.155-XX;
VII - representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Sergipe - OAB/SE, indicado pelo presidente:
a) Titular: ROSELINE RABELO DE JESUS MORAES, CPF nº XXX.275.475-XX;
b) Suplente: CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE, CPF nº XXX.428.245-XX;
VIII - representantes da Associação Nacional dos Procuradores e Procuradoras do Trabalho:
a) Titular: RICARDO JOSÉ DAS MERCÊS CARNEIRO, CPF nº XXX.447.045-XX;
b) Suplente: ALEXANDRE MAGNO MORAIS BATISTA DE ALVARENGA, CPF nº XXX.575.516-XX
IX - representantes do Ministério Público do Estado de Sergipe - MPE/SE:
a) Titular: ALDELEINE MELHOR BARBOSA, CPF nº XXX.086.185-XX
b) Suplente: JULIANA CHECCUCCI CARBALLAL CPF nº XXX.840.555-XX.
Art. 2º Poderão ainda compor o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Recomposição de Danos Trabalhistas - CGFERDT/SE os representantes da Associação dos Magistrados do Trabalho da 20ª Região e do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, nos termos do art. 4º,
§ 1º, incisos II e III da Lei nº 9462 de 09 de maio de 2024, desde que indicados pelos referidos órgãos aos quais pertençam.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 05 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Jorge Elias Menezes Teles
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e
Empreendedorismo
Danielle Garcia Alves
Secretária de Estado de Políticas para as Mulheres
Érica Lima Cavalcante Mitidieri
Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania
Carlos Pinna de Assis Junior
Procurador-Geral do Estado
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2024.