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Decreto nº 849/2024

Nomeia membros titulares e suplentes do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Recomposição de Danos Trabalhistas do Estado de Sergipe - CGFERDT/SE, de que trata a Lei nº 9.462, de 09 de maio de 2024, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 849, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024

Nomeia membros titulares e suplentes do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Recomposição de Danos Trabalhistas do Estado de Sergipe - CGFERDT/SE, de que trata a Lei nº 9.462 , de 09 de maio de 2024, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto nos arts. 4º e 5º da Lei nº 9.462 , de 09 de maio de 2024, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, para exercerem as funções de membros do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Recomposição de Danos Trabalhistas - CGFERDT/SE, de que trata a Lei nº 9.462 , de 09 de maio de 2024, os respectivos titulares e suplentes, conforme abaixo:

I - representantes da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo - SETEEM:

a) Titular: JORGE ELIAS MENEZES TELES, CPF nº XXX.147.465-XX;

b) Suplente: RAFAEL MELO TAVARES, CPF nº XXX.141.965 - XX;

II - representantes da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres - SPM:

a) Titular: PRISCILA CRUZ DOS SANTOS, CPF nº XXX.881.895-XX;

b) Suplente: JAMILE DA CONCEIÇÃO SANTOS, CPF nº XXX.185.695-XX;

III - representantes da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC:

a) Titular: BRUNA LETÍCIA ARAGÃO SILVA BARROSO, CPF nº XXX.090.755-XX;

b) Suplente: KLEBER SANTOS SILVA, CPF nº XXX.818.855-XX;

IV - representantes do Ministério Público do Trabalho - MPT:

a) Titular: MARCIO AMAZONAS CABRAL DE ANDRADE, CPF nº XXX.944.005-XX;

b) Suplente: CLARISSE DE SÁ FARIAS MALTA, CPF nº XXX.686.564-XX;

V - representantes da Procuradoria-Geral do Estado - PGE:

a) Titular: MARCOS ALEXANDRE COSTA DE SOUZA POVOAS, CPF nº XXX.181.285-XX;

b) Suplente: DAVI BARRETO DÓRIA, CPF nº XXX.076.545 - XX;

VI - representantes da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego:

a) Titular: ADAILSON DOS SANTOS, CPF nº XXX.361.135 - XX;

b) Suplente: JOSÉ CLÁUDIO SILVA BARRETO, CPF nº XXX.258.155-XX;

VII - representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Sergipe - OAB/SE, indicado pelo presidente:

a) Titular: ROSELINE RABELO DE JESUS MORAES, CPF nº XXX.275.475-XX;

b) Suplente: CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE, CPF nº XXX.428.245-XX;

VIII - representantes da Associação Nacional dos Procuradores e Procuradoras do Trabalho:

a) Titular: RICARDO JOSÉ DAS MERCÊS CARNEIRO, CPF nº XXX.447.045-XX;

b) Suplente: ALEXANDRE MAGNO MORAIS BATISTA DE ALVARENGA, CPF nº XXX.575.516-XX

IX - representantes do Ministério Público do Estado de Sergipe - MPE/SE:

a) Titular: ALDELEINE MELHOR BARBOSA, CPF nº XXX.086.185-XX

b) Suplente: JULIANA CHECCUCCI CARBALLAL CPF nº XXX.840.555-XX.

Art. 2º Poderão ainda compor o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Recomposição de Danos Trabalhistas - CGFERDT/SE os representantes da Associação dos Magistrados do Trabalho da 20ª Região e do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, nos termos do art. 4º,

§ 1º, incisos II e III da Lei nº 9462 de 09 de maio de 2024, desde que indicados pelos referidos órgãos aos quais pertençam.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 05 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Jorge Elias Menezes Teles

Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e

Empreendedorismo

Danielle Garcia Alves

Secretária de Estado de Políticas para as Mulheres

Érica Lima Cavalcante Mitidieri

Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania

Carlos Pinna de Assis Junior

Procurador-Geral do Estado

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2024.