Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 843/2024

Decreta Luto Oficial pelo falecimento do ex - lutador de boxe JOSÉ ADILSON RODRIGUES DOS SANTOS (MAGUILA).

DECRETO Nº 843, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

Decreta Luto Oficial pelo falecimento do ex - lutador de boxe JOSÉ ADILSON RODRIGUES DOS SANTOS (MAGUILA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do

Art. 84, inciso V, da Constituição Estadual;

Considerando o pesaroso fato do falecimento de JOSÉ ADILSON RODRIGUES DOS SANTOS (MAGUILA), ocorrido neste dia 24 de outubro de 2024;

Considerando que JOSÉ ADILSON RODRIGUES DOS SANTOS, conhecido como MAGUILA, foi um grande sergipano que, ao longo de sua vida, levou com orgulho o nome de Sergipe a todos os lugares que percorreu;

Considerando que MAGUILA se destacou no boxe, consolidando-se como um lutador de sucesso que alcançou prestígio tanto no cenário nacional quanto internacional, inspirando jovens atletas e entusiastas da modalidade;

Considerando que além de seu brilhante desempenho no ringue, MAGUILA era um defensor do esporte e uma figura popular entre os sergipanos, destacando-se pela sua simplicidade e carisma nordestinos;

Considerando, por fim, que a esse notável sergipano, agora falecido, cabem, um preito de gratidão e respeito, o reconhecimento dos sergipanos e as honras póstumas do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica observado luto oficial por 3 (três) dias, em todo o Estado de Sergipe, por motivo de falecimento do ex-lutador de boxe JOSÉ ADILSON RODRIGUES DOS SANTOS (MAGUILA).

Art. 2º Este Decreto, com a devida publicação, entra em vigor a partir desta data.

Aracaju, 24 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO