Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 837/2024

Homologa a Resolução nº 66, de 29 de agosto de 2024, que altera dispositivos do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 837, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

Homologa a Resolução nº 66, de 29 de agosto de 2024, que altera dispositivos do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; bem como o que consta no proc. digitalizado nº 525/2024 - SEDETEC, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 66, de 29 de agosto de 2024, que altera dispositivos do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC, que com este Decreto é publicada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 17 de outubro de 2024; 203º da Independência e 13 6º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

André Soares Clementino

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício

Valmor Barbosa Bezerra

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

RESOLUÇÃO Nº 66/2024 DE 29 DE AGOSTO DE 2024

Altera o

Art. 3º,

§1º e

§2º do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI e dá outras providências.

O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Industrial - C.D.I, no uso das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com a decisão do Colegiado nesta data.

Considerando que a Lei 9.156 de 08 de janeiro de 2023, dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica da Administração Pública Estadual, alterou a denominação de Secretarias que fazem parte da composição do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI;

Considerando ao que se reporta o oficio nº 04/2024 - DESENVOLVE-SE datado de 28/02/2024, no qual solicita a inclusão da Agência Sergipe de Desenvolvimento S/A no Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI;

Considerando a missão institucional da DESENVOLVE-SE de promover o desenvolvimento econômico do estado de Sergipe;

Considerando, ainda, as competências do CDI, especialmente a de propor diretrizes, prioridades e instrumentos da política de desenvolvimento industrial do estado de Sergipe;

Considerando que com as alterações, se faz necessário atualizar o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI;

Considerando a decisão do CDI em reunião realizada no dia 29/08/2024, RESOLVE

Art. 1º Alterar o

Art. 3º,

§1º e

§ 2º do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI, os quais passam a viger com a seguinte redação:

"Art. 3º O Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI é composto dos seguintes membros:

I - O Vice-Governador do Estado;

II - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia;

III - O Secretário de Estado da Casa Civil;

IV - O Secretário de Estado da Fazenda;

V - O Secretário de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca;

VI - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura;

VII - O Secretário de Estado do Turismo;

VIII - O Secretário Especial do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo;

IX - O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe;

X - O Diretor Presidente do Banco do Estado de Sergipe;

XI - O Diretor Presidente da Sergipe Energias Renováveis e Gás S/A - SERGÁS;

XII - O Procurador Geral do Estado;

XIII - O Diretor Presidente da Agência Sergipe de Desenvolvimento S/A - Desenvolve-se;

XIV - Um representante da Federação das Indústrias do Estado de Sergipe;

XV - Um representante da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado de Sergipe;

XVI - Um representante da Associação Sergipana dos Empresários de Obras Públicas e Privada;

XVII - Um representante do Fórum Empresarial de Sergipe.

§ 1º Os membros do CDI referidos nos incisos II a XIII do caput deste artigo serão substituídos, nas suas ausências ou impedimentos, pelos respectivos substitutos legais, na forma regulamentar.

§ 2º Os representantes mencionados nos incisos XIV, XV, XVI, XVII do caput deste artigo, terão suplentes e serão, juntamente com estes, designados por Decreto do Governador do Estado, mediante indicação das respectivas entidades, em listas tríplice, para mandato de 02(dois) anos, que poderá ser reconduzido por igual período".

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de publicação do Decreto Governamental que a homologará.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Valmor Barbosa Bezerra

Vice-Presidente, no exercício da Presidência

Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2024.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.