Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 835/2024

Altera as alíneas "a", "b", "c", "e" e "h" do inciso I, do art. 1º do Decreto nº 571, de 24 de janeiro de 2024, que nomeia os membros titulares e suplentes do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua - CIAMPE/PSR.

DECRETO Nº 835, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

Altera as alíneas "a", "b", "c", "e" e "h" do inciso I, do art. 1º do Decreto nº 571 , de 24 de janeiro de 2024, que nomeia os membros titulares e suplentes do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua - CIAMPE/PSR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; em conformidade com a Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto na Lei nº 8.389 , de 12 de abril de 2018, em especial os arts. 3º e 4º; combinado com o Decreto nº 571 , de 24 de janeiro de 2024; e tendo em vista o que consta no proc. digital nº 7479/2024-PRO.ADM. - SEASIC, e ainda em atendimento ao Ofício nº 1534/2024-SEASIC, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as alíneas "a", "b", "c", "e" e "h" do inciso I, do art. 1º do Decreto nº 571 , de 24 de janeiro de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º..

I - ...

a) CA TARINA ROCHA FARIAS, CPF n º XXX. 127.955 - XX e ISABEL CRISTINA ALVES FERREIRA, CPF nº XXX.430.755-XX, representantes da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC, por meio da Coordenadoria de Inclusão e Assistência Social;

b) LAILA BEATRIZ SANTOS MACIEL, CPF nº XXX.092.345-XX e MARIA AUTA SANTOS DE CARVALHO ARNALDO, CPF nº XXX.912.605-XX, representantes da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC, por meio da Coordenadoria do Trabalho;

c) PRISCILA RODRIGUES BITTENCOURT, CPF nº XXX.253.295-XX e BEATRIZ BARBOZA DE LIMA FREITAS, CPF nº XXX.279.115-XX, representantes da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC, por meio da Coordenadoria de Direitos Humanos;

e) LINA REGINA GERALDA NUNES DOS SANTOS, CPF nº XXX.433.235-XX e EVANGELINA DE DEUS SANTOS, CPF nº XXX.685.104-XX, representantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP;

h) LIDIANE ROSA DIAS ANDRADE FARIA, CPF nº XXX.925.315-XXe KEILA CRISTINA COSTA BARROS, CPFnº XXX.280.325-XX, representantes da Secretaria Municipal da Saúde - SMS.

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 25 de setembro de 2024.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 16 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

André Soares Clementino

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício

Érica Lima Cavalcante Mitidieri Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2024.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 571/2024 de 24/01/2024