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Decreto nº 834/2024

Convoca o 1º Tenente PM R/R João Augusto Santos Sobrinho da Reserva Remunerada, e outros, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Voluntário no BESP/PMSE.

DECRETO Nº 834, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

Convoca o 1º Tenente PM R/R João Augusto Santos Sobrinho da Reserva Remunerada, e outros, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Voluntário no BESP/PMSE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, VIII, IX e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496 , de 28 de dezembro de 2018; na conformidade da Lei nº 2.066 , de 23 de dezembro de 1976 - Estatuto dos Policiais Militares, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais militares do Estado de Sergipe, e tendo em vista o que consta do proc. digital nº 803/2024-CON.BESP-PM, da Polícia Militar do Estado de Sergipe - PMSE, e;

Considerando o Decreto nº 22.220 , de 25 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 29.787 , de 08 de abril de 2014, que dispõe sobre a convocação de Policiais Militares e de Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, para a prestação do Serviço Voluntário no BESP, de acordo com o art. 6º da Lei nº 2.066 , de 23 de dezembro de 1976;

Considerando a Lei nº 5.699 , de 16 de agosto de 2005, que, em seu art. 61, dispõe sobre a concessão de adicional por convocação, aos Policiais Militares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, que forem convocados e passarem para o Serviço Ativo;

Considerando a decisão já anteriormente manifestada pelo Governo do Estado, baseada em fatos e razões que motivaram a expedição do mencionado Decreto nº 22.220 , de 25 de outubro de 2003, alterado pelo Decreto nº 29.787 , de 08 de abril de 2014;

Considerando, por fim, o interesse do serviço e a conveniência da Administração em convocar outros militares, dentro do limite de convocação estabelecido pelo mesmo Decreto nº 22.220 , de 25 de setembro de 2003, alterado pelos Decretos nº s 29.787 , de 08 de abril de 2014 e 40.463 , de 18 de outubro de 2019, DECRETA:

Art. 1º Ficam convocados, para o Serviço Voluntário no BESP da PMSE, de acordo com o art. 6º da Lei nº 2.066 , de 23 de dezembro de 1976, com base no Decreto nº 22.220 , de 25 de setembro de 2003, alterado pelos Decretos nº s 29.787 , de 08 de abril de 2014 e2 40.463 , de 18 de outubro de 2019, e na conformidade da Lei nº 5.699 , de 16 de agosto de 2005, os Policiais Militares da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, relacionados abaixo:

01 - o 1º Tenente PM R/R JOÃO AUGUSTO SANTOS SOBRINHO, CPF nº XXX.955.585-XX;

02 - o 2º Tenente PM R/R TONY JOSÉ DANTAS GONÇALVES, CPF nº XXX.423.245-XX;

03 - o 2º Tenente PM R/R EDIVAN BARBOSA DE MENEZES, CPF nº XXX.661.535-XX;

04 - o 2º Tenente PM R/R EDNILSON SANTOS SILVA, CPF nº XXX.433.205-XX;

05 - o Subtenente PM R/R FRANCISCO FERNANDES DA SILVA FILHO, CPF nº XXX.903.305-XX;

06 - o Subtenente PM R/R JONALDO MENESES NASCIMENTO, CPF nº XXX.870.395-XX;

07 - o Subtenente PM R/R CLÁUDIO MOIZES PEREIRA COSTA, CPF nº XXX.858.895-XX;

08 - o 2º Sargento PM R/R JOSÉ CARLOS VALENTIM DE SOUZA, CPF nº XXX.668.314-XX;

09 - o 2º Sargento PM R/R JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOSAPOLINÁRIO, CPF nº XXX.076.935-XX;

10 - o 2º Sargento PM R/R SIDNEY PEREIRA LIMA, CPF nº XXX.905.924-XX;

11 - o 3º Sargento PM R/R MÁRIO SÉRGIO NASCIMENTO DA SILVA, CPF nº XXX.092.115-XX; e

12 - o 3º Sargento PM R/R ANTÔNIO RITO DE SÁ FILHO, CPF nº XXX.948.405-XX.

Art. 2º O chamamento, a seleção, a aceitação, as condições de volta ao Serviço Voluntário, a lotação, o exercício de funções, o desempenho de atividades, a permanência no serviço, a integração ao Batalhão Especial constituído para esse fim, a condição de trabalho, a subordinação hierárquica, a disciplina, a possível dispensa, e tudo o mais, concernentes aos Policiais Militares convocados, nos termos o art.3 1º deste Decreto, devem estar de acordo com o disposto no Decreto nº 22.220 , de 25 de setembro de 2003, alterado pelos Decretos nº s 29.787 , de 08 de abril de 2014 e 40.463 , de 18 de outubro de 2019, e observar, no que couber, as disposições da Lei nº 2.066 , de 23 de dezembro de 1976, com alterações posteriores, e das demais legislações e normas legais regulamentares dos servidores bombeiros e policiais militares do Estado de Sergipe.

Art. 3º Os Policiais Militares que, convocados na forma deste Decreto, aceitem e exerçam efetivamente as respectivas atividades no Serviço Voluntário, passam a perceber, a partir da data da correspondente inclusão, o Adicional por Convocação, de que trata o art. 61 da Lei nº 5.699 , de 16 de agosto de 2005, observadas as normas, condições, critérios e demais regras estabelecidas na mesma Lei.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor com a sua publicação, produzindo efeitos, a partir da data da respectiva inclusão de volta ao Serviço Ativo, que deve ser comunicada e oportunamente instruída, à Secretaria de Estado da Administração - SEAD.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 15 de outubro de 2024; 203ª da Independência e 136ª da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

André Soares Clementina

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício

João Eloy de Menezes

Secretário de Estado da Segurança Pública

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE OUTUBRO DE 2024.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.