Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 828/2024

Extingue a ESCOLA RURAL POVOADO MOCAMBO, localizada no Município de Frei Paulo - SE.

DECRETO Nº 828, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

Extingue a ESCOLA RURAL POVOADO MOCAMBO, localizada no Município de Frei Paulo - SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; de conformidade com as disposições da Lei (Federal) nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, bem como da Resolução Normativa nº 02/2014, do Conselho Estadual de Educação - CEE/SE; em consonância com o Oficio nº 14222/2024 - SEDUC, e;

Considerando o baixo número de alunos matriculados devido à proximidade de outras escolas estadual e municipal;

Considerando que fora celebrado um Termo de Permissão de Uso do prédio físico para o município realizar a oferta educacional que atende a comunidade local;

Considerando, por fim, que não haverá prejuízo para os estudantes, uma vez que serão remanejados para escolas próximas, sendo preservado o superior interesse da criança e do adolescente, nos termos da Lei (Federal) nº 8.069 , de 13 de julho de 1990, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a " ESCOLA RURAL POVOADO MOCAMBO", localizada no Povoado Mocambo, no Município de Frei Paulo - SE, que fora autorizada a ofertar da 1ª a 4ª série do Ensino de 1º Grau, por meio da Resolução nº 84/1977/CEE.

Art. 2º Com a extinção da Escola Rural a que se refere o art. 1º deste Decreto, as ações de natureza orçamentária, financeira e contábil que lhe forem devidas devem ser encerradas na forma da Lei.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 15 de outubro de 2024; 203º da independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

André Soares Clementina

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício

José Macedo Sobral

Secretário de Estado da Educação e da Cultura

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE OUTUBRO DE 2024.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.