Decreto nº 828/2024
Extingue a ESCOLA RURAL POVOADO MOCAMBO, localizada no Município de Frei Paulo - SE.
DECRETO Nº 828, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Extingue a ESCOLA RURAL POVOADO MOCAMBO, localizada no Município de Frei Paulo - SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; de conformidade com as disposições da Lei (Federal) nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, bem como da Resolução Normativa nº 02/2014, do Conselho Estadual de Educação - CEE/SE; em consonância com o Oficio nº 14222/2024 - SEDUC, e;
Considerando o baixo número de alunos matriculados devido à proximidade de outras escolas estadual e municipal;
Considerando que fora celebrado um Termo de Permissão de Uso do prédio físico para o município realizar a oferta educacional que atende a comunidade local;
Considerando, por fim, que não haverá prejuízo para os estudantes, uma vez que serão remanejados para escolas próximas, sendo preservado o superior interesse da criança e do adolescente, nos termos da Lei (Federal) nº 8.069 , de 13 de julho de 1990, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a " ESCOLA RURAL POVOADO MOCAMBO", localizada no Povoado Mocambo, no Município de Frei Paulo - SE, que fora autorizada a ofertar da 1ª a 4ª série do Ensino de 1º Grau, por meio da Resolução nº 84/1977/CEE.
Art. 2º Com a extinção da Escola Rural a que se refere o art. 1º deste Decreto, as ações de natureza orçamentária, financeira e contábil que lhe forem devidas devem ser encerradas na forma da Lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 15 de outubro de 2024; 203º da independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
André Soares Clementina
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício
José Macedo Sobral
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE OUTUBRO DE 2024.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.